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Empresas: prazo para o recolhimento da contribuição sindical termina dia 31

A Contribuição Sindical é um tributo compulsório (obrigatório) e deve ser recolhido anualmente por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional. As empresas têm até o dia 31 de janeiro para recolher a contribuição, conforme determina a Convenção das Leis do Trabalho (CLT). A contribuição sindical está prevista no artigo 149 da Constituição Federal e é regulamentada pelos artigos 578 e seguintes da CLT, abrangendo todas as empresas autorizadas no Estado, filiadas ou não.

No ano passado foram arrecadados no Estado cerca de R$ 500 mil. Hoje, existem aproximadamente 8 mil empresas ativas e cada uma delas paga a taxa de R$ 350,00. De acordo com Manoel Neto, superintendente do Ministério do Trabalho no Acre, a relação entre a iniciativa privada e o Estado é boa. “O Estado vem estimulando o diálogo social, onde ele só agirá quando não houver um acordo. Isso, de certa forma desonera o Estado, cobrando a contribuição patronal e do empregado todos os anos. Com o sindicato fortalecido, haverá um diálogo permanente. Não há ninguém melhor do que o sindicato para compreender a sua categoria. Por isso, estimulamos que tanto o empregado quanto o empregador participem. Raramente há litígios de sindicatos fortes, pois eles resolvem o problema. Sabem dialogar. Queremos fortalecer o acordado, ao invés do legislado”.

Leandro Domingos, presidente da Federação do Comércio (Fecomercio), destacou que o recolhimento em atraso está sujeito a penalidades e que as empresas inadimplentes são vedadas de participar de licitações públicas federais e firmar contratos com a administração pública.

“A contribuição sindical é obrigatória. Isso irá contribuir para o empresário, trabalhador e entidades sindicais que trabalham na defesa dos interesses desses empresários. Se ele não pagar, pode ficar impossibilitado de participar de licitações públicas, não ter a concessão do alvará de funcionamento de suas empresas e, consequentemente, terá dificuldade de acesso aos bancos por falta de estar inadimplente com essa obrigação. O trabalhador, através dos investimentos que o sistema faz para os empregados e também o Ministério do Trabalho, através dos recursos destinados ao fundo de amparo ao empregado, que podem ser revestidos na formação e capacitação profissional deles.

Para auxiliar o empresariado no recolhimento da contribuição, a Fecomercio oferece serviço simples e rápido para emissão da guia sindical deste ano e anteriores. Para isso, os empresários devem acessar o site www.fecomercio ac.com.br. “O empregador tem de estar consciente disso. O valor é relativamente pequeno. Não é tão significativo. A contribuição tem uma configuração de tributo e deve ser paga todos os anos. O diálogo vem se aprofundando e os empresários estão entendendo. As entidades sindicais que recebem parte destes recursos têm dado resposta nas defesas dos interesses do empregador. Pela legislação, no Acre a Fecomercio é encarregada de emitir as vias e fazer a arrecadação. E nós somos cobrados pela eficiência desse serviço, através do Governo Federal, Ministério do Trabalho e nossas confederações. Estamos fazendo isso corretamente”, concluiu Leandro.

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