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Ex-prefeita de Brasiléia, Leila Galvão, vetou Projeto de Lei que permitiria doar 90 terrenos

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
10/01/2013 - 05:03
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A ex-prefeita Leila Galvão, nos últimos dias de seu mandato, exatamente na data de 29 de novembro de 2012, elaborou o Projeto de Lei nº 015, de 29 de novembro de 2012, totalmente em descompasso com as normas legais, o qual autorizava a Prefeitura de Brasiléia a doar vários lotes de terras do município.

O caso foi encaminhado ao Ministério Público, na data de 12/12/2012, um dia antes da votação pela Câmara de Vereadores.

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No dia 13, o promotor de Justiça Teotônio Rodrigues Soa-res Júnior compareceu à Câmara Municipal e esclareceu a alguns vereadores, inclusive ao presidente da Casa, Carlos Armando de Souza Alves, “Carlinhos do Pelado”, todas as irregularidades que estavam presentes no referido Projeto de Lei Municipal; apesar dos esclarecimentos, o projeto foi à votação e aprovado, tendo em vista os votos favoráveis dos seguintes vereadores: João Raimundo Araújo de Melo, Antonio Francisco Araújo do Nascimento, Leda Maria Santiago de Assis, Erizete Lima de Morais, Jonas Severino Bandeira e Carlos Armando de Souza Alves (“Carlinhos Do Pelado”).

Uma vez aprovado o Projeto de Lei, o Promotor de Justiça Teotônio Rodrigues Soares Júnior, imediatamente, instaurou o inquérito civil nº 06.2012.00000968-1, a fim de apurar as responsabilidades dos vereadores que votaram a favor, bem como da prefeita, caso o Projeto de Lei fosse sancionado.

Ocorre, todavia, que no dia 27 de dezembro de 2012, a ex-prefeita Leila Galvão recuou e VETOU o referido projeto que doava lotes de terras pertencentes ao município de Brasiléia/AC, conforme mensagem nº 20/2012, encaminha à Câmara Municipal.

Procurado, o promotor de Justiça Teotônio Rodrigues Soares Júnior disse “que caso a ex-prefeita Leila Galvão sancionasse a Lei que autorizava a prefeitura a doar lotes de terras pertencentes ao município de Brasiléia/AC, sem a observância dos requisitos legais, seria processada pela prática de ato de improbidade administrativa, juntamente com todos os vereadores que votaram pela aprovação do projeto. O veto da ex-prefeita representa o receio que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010) causa em todos aqueles que possuem aspirações políticas, em resumo: quem tem juízo, tem medo. Digo isso, pois, hoje, todas as pessoas que têm projetos políticos certamente refletirão muito antes de trilhar o caminho da ilegalidade, já que uma das consequências da Lei da Ficha Limpa é a inelegibilidade por até 8 (oito) anos, ou seja, impossibilidade de ser candidato dentro desse período”. Finalizou dizendo que “esse veto representa uma vitória à moralidade e à legalidade, bem como respeito ao bem público municipal, que pertence ao povo”, finalizou. (OAltoAcre)

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