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Perpétua diz que posicionamento do STJ precisa ser revisto

perpetuaA deputada federal, Perpétua Almeida (PCdoB) disse que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em não aceitar provas testemunhais para a concessão de benefício de pensão vitalícia aos Soldados da Borracha é uma decisão que precisa ser revista, porém, ela argumenta que não será tarefa fácil reverter uma decisão judicial.

“A Justiça resolveu suspender as provas testemunhais por conta de fraudes nas informações apresentadas à previdência. Mas no meu entendimento, há sim como detectar. Checar essas informações e saber se os dados são verdadeiros”, disse a deputada.

A parlamentar acreana afirmou, também, que o projeto de Lei que equipara a pensão paga aos Soldados da Borracha aos dos combatentes da Segunda Guerra Mundial está em tramitação no Congresso Nacional. Ela informou, ainda, que uma proposta da Presidência da República será apresentada à parlamentar assim que os trabalhos na Câmara forem retomados.

“Estou muito confiante no nosso projeto de elevação da pensão dos milhares de seringueiros que estavam aqui no esforço de guerra. E mais ainda com a proposta que será apresentada pela presidenta Dilma”, frisou a parlamentar.

Entendendo a questão
Após uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em conceder o benefício de pensão vitalícia a Soldados da Borracha apenas por meio de provas testemunhais, a Advocacia Geral da União (AGU) entrou com um pedido no Superior Tribunal de Justiça para rever a matéria.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou pedido da Advocacia Geral da União que após analisar o fato determinou que não fossem mais aceitas provas testemunhais, pois, segundo o entendimento dos magistrados fere a lei nº 9711/98, Lei da Previdência, que exige início de provas materiais para concessão do beneficio.

Para o relator da ação, ministro Castro Meira, o TRF1 não observou o posicionamento do STJ em não aceitar provas testemunhais. Sendo que esta decisão já havia sido consolidada, pois os depoimentos de testemunhas, apenas, não comprovam a atividade de seringueiro, sendo necessária a comprovação material.

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