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Carnaval é feriado? Saiba como as empresas devem se comportar

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
08/02/2013 - 05:32
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O Carnaval é uma das festas mais festivas do país reconhecida internacionalmente, porém os feriados sempre são dúvidas entre o comércio e outras atividades do mesmo segmento. No Acre, o estado decretou ponto facultativo nos dias 11 e 13, sendo assim, fica a critério do empregador conceder ou não esses dias de folga.

As empresas devem agir da seguinte forma: trabalhar normalmente cumprindo as horas normais de expediente, e a empresa pode liberar o empregado por generosidade. Porém, o empregado que for dispensado do trabalho neste dia deve compensar essas horas em outros dias da semana, isso se for estabelecido em acordo escrito.

No caso do comércio varejista, no calendário passado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o dia 12 é considerado feriado nacional, caso o empregador resolva trabalhar neste dia deve se dirigir a Fecomércio e adquirir uma autorização para funcionar neste dia. O pagamento do dia trabalhado deve ser dobrado.

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O superintendente do MTE, Manoel Neto, explica como diferenciar as atividades: “ Servidor público geralmente não trabalha porque o estado tem poder sobre eles e decretou o ponto facultativo, no caso das empresas varejistas os dias considerados feriados pela União devem ser pagos como hora extra”, pontua.

É importante salientar que as convenções coletivas exercem grande influência em decisões como essas, é o caso do comércio em feriados nacionais. A lei especifica que o comércio varejista possibilita a empresa trabalhar todos os dias incluindo fins de semanas e feriados, contando que o empregado seja beneficiado de alguma forma pra que a empresa não sofra intervenções do MTE. (Ascom Fecomercio/AC)

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