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Carnaval é feriado? Saiba como as empresas devem se comportar

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
08/02/2013 - 05:32
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O Carnaval é uma das festas mais festivas do país reconhecida internacionalmente, porém os feriados sempre são dúvidas entre o comércio e outras atividades do mesmo segmento. No Acre, o estado decretou ponto facultativo nos dias 11 e 13, sendo assim, fica a critério do empregador conceder ou não esses dias de folga.

As empresas devem agir da seguinte forma: trabalhar normalmente cumprindo as horas normais de expediente, e a empresa pode liberar o empregado por generosidade. Porém, o empregado que for dispensado do trabalho neste dia deve compensar essas horas em outros dias da semana, isso se for estabelecido em acordo escrito.

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No caso do comércio varejista, no calendário passado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o dia 12 é considerado feriado nacional, caso o empregador resolva trabalhar neste dia deve se dirigir a Fecomércio e adquirir uma autorização para funcionar neste dia. O pagamento do dia trabalhado deve ser dobrado.

O superintendente do MTE, Manoel Neto, explica como diferenciar as atividades: “ Servidor público geralmente não trabalha porque o estado tem poder sobre eles e decretou o ponto facultativo, no caso das empresas varejistas os dias considerados feriados pela União devem ser pagos como hora extra”, pontua.

É importante salientar que as convenções coletivas exercem grande influência em decisões como essas, é o caso do comércio em feriados nacionais. A lei especifica que o comércio varejista possibilita a empresa trabalhar todos os dias incluindo fins de semanas e feriados, contando que o empregado seja beneficiado de alguma forma pra que a empresa não sofra intervenções do MTE. (Ascom Fecomercio/AC)

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