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Fecomércio protocola convenção coletiva de trabalho dos comerciários para o biênio 2013-2014

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
21/02/2013 - 19:50
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 A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Acre – Fecomércio/Ac, desde de dezembro 2012 reúne-se com os empresários do comércio, para analisar a Convenção Coletiva de Trabalho proposta pelo Sindicato dos Empregados em Comércio do Acre (Sincoacre).

 A Convenção Coletiva de Trabalho foi protocolada pelo Ministério do Trabalho e Emprego sob o número 46200.000348/2013-74, foi registrado nesta Unidade do MTE sob o número AC000002/2013, válida para o biênio 2013-2014, onde ficou estabelecido que o piso salarial do comércio, a partir de 1º de janeiro de 2013, será o valor equivalente ao salário mínimo estabelecido pelo Governo Federal, acrescido do percentual de 8% (oito por cento).
Ficou estabelecido que os empregados que recebem salários fixos acima do piso estabelecido terão uma reposição salarial da ordem de 3% (três por cento), aplicada sobre seus vencimentos a partir de 1º de janeiro de 2013 e também de 3% (três por cento), aplicada sobre os respectivos vencimentos a partir de 1º de janeiro de 2014.

 Uma das normas estabelecidas é de que todos os empregados comissionados terão direito ao pagamento do repouso semanal remunerado, com base nas médias das comissões percebidas no cumprimento da jornada de trabalho. Outra norma trata a respeito dos adicionais de horas extras que dispõe que a jornada extraordinária de trabalho será renumerada com adicional de 50% incidente sobre a hora normal em dias comuns e com adicional de 100% sobre os dias trabalhados em domingos e feriados.

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 Quanto a questão do trabalho aos domingos ficou acordado que o empresário conceda o vale-transporte de ida e volta, sem nenhum ônus ou desconto para o empregado, sendo que o vale transporte não se incorporará à remuneração do empregado.
“Procuramos tomar as melhores decisões para que o comerciário seja cada vez mais valorizado, de forma que os empresários não sejam prejudicados”, explicou o presidente da Fecomércio, Leandro Domingos.

 A convenção coletiva está disponível já pode ser acessada no site da Fecomércio (www.fecomercioac.com.br), na sessão Publicações – Convenção Coletiva de Trabalho, onde essas e outras questões quanto a uniforme, horas extras, vale-transporte estão explicadas detalhadamente.

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