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Justiça Estadual funcionará em regime de plantão durante o Feriado de Carnaval

 Conforme o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos do Poder Judiciário para o ano de 2013 (Portaria nº 068/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16.01.2013, fls. 57 a 61), não haverá expediente no âmbito do Poder Judiciário Acreano nos dias 11 (segunda-feira), 12 (terça-feira) e 13 (quarta-feira), em razão dos feriados regimentais de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas. 

Nesse período, a Justiça Estadual irá funcionar em regime de plantão. O expediente no Tribunal de Justiça, em todos os fóruns e unidades do Estado, com o atendimento do público em geral, será retomado normalmente no próximo dia 14 (quinta-feira).

Funcionamento do Plantão Judiciário

 Nos dias de feriado forense, no período noturno e nos dias em que não há expediente (sábados e domingos), o Poder Judiciário funciona em regime de plantão no 1º e no 2º Grau, que é cumprido nas unidades jurisdicionais designadas especificamente para esse fim. 

O plantão judiciário, regulamentado pela Resolução TJAC nº 161/2011, funciona normalmente para os casos considerados urgentes, como mandados de segurança, habeas corpus, requerimento de realização de corpo de delito, ação cautelar de busca e apreensão e aqueles que exigem providência imediata. Nessas ações, para serem iniciadas durante o momento excepcional, o ato coator deve ter sido concretizado no período do plantão.

Para conferir o Calendário do Poder Judiciário basta acessar a página principal do TJAC na Internet (www.tjac.jus.br).
 

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