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Novo termo de rescisão de contrato de trabalho passa a ser obrigatório

A caixa econômica federal, a partir de fevereiro, exigirá a apresentação do novo modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). O prazo para adaptação foi estabelecido pela portaria 1.815, de 1º de novembro.

No site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o ministro Brizola Neto explica que a funcionalidade do novo termo, trará mais segurança para as duas partes. “Para o trabalhador porque detalha todos os direitos rescisórios de forma minuciosa. Consequentemente, o empregador também se resguarda e terá em mãos um documento mais completo, caso ocorram futuros questionamentos, até por parte da justiça trabalhista”, explica o ministro.

O novo termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) vem acompanhado do termo de homologação (TH) para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato e o termo de quitação é referente a contratos com menos de um ano de duração, e que não exigem a assistência sindical.

Os termos de homologação e o termo de quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego. (Ascom Fecomercio/AC, com informações do MTE)

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