A implantação do novo ponto eletrônico começou a partir de 2 de abril para as empresas com mais de 10 empregados da indústria, do comércio em geral, do setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, transportes, construção, comunicações, energia, saúde e educação.
Em 2011, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria 2.686 no Diário Oficial determinando a adoção do sistema. O ponto eletrônico está programado para emitir um comprovante a cada vez em que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter dados editados.
Ministério do Trabalho esclarece
O Ministério do Trabalho esclareceu as principais dúvidas das empresas a respeito da portaria 1510/2009, que disciplina o ponto eletrônico.
Em seu site, o ministério explica que as pequenas empresas, entendidas como aquelas que possuem até dez empregados, estão desobrigadas de utilizar qualquer sistema de ponto, enquanto que companhias que têm mais de 10 empregados podem usar um dos dois outros sistemas permitidos: manual ou mecânico, de forma que, nesses casos, a utilização do sistema eletrônico é opcional.
Quanto à alegação das empresas e de algumas entidades com relação ao alto custo do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), o MTE se defende dizendo que, ao pesquisar na internet, é possível encontrar o aparelho por R$ 2.850,00, preço, segundo o ministério, muito próximo de equipamentos anteriores que não possuíam nenhuma segurança quanto à manutenção da inviolabilidade e integralidade das marcações efetuadas pelos trabalhadores e que não emitiam o comprovante para o empregado.
O órgão afirma ainda que há mais de 66 modelos registrados no MTE, diversos em processo de registro e outros sob análise técnica, rebatendo a acusação de empresas e entidades contrárias ao novo equipamento, que diziam que os fabricantes não iriam conseguir colocar os produtos (REP) no mercado dentro do prazo.
O MTE também diz não haver qualquer exigência quanto ao trabalhador guardar o comprovante de registro do ponto eletrônico. Segundo o ministério, a portaria determina que o comprovante seja impresso e retirado pelo trabalhador, mas que guardar ou não o documento é uma decisão do funcionário.
No que se refere à reclamação de algumas empresas de que ficarão impedidas de controlar o acesso dos empregados às dependências da empresa pelo fato de o REP ser exclusivo para o controle de jornada, o ministério esclarece que o equipamento não proíbe qualquer controle de acesso.
De acordo com o órgão, a Portaria 1510/2009 não afeta o poder diretivo do empregador sobre seu estabelecimento. Apenas trata exclusivamente do controle de jornada de trabalho. O acesso ao local de trabalho, seja por catraca eletrônica ou qualquer outro meio, por empregados ou qualquer pessoa, é determinado pelo poder diretivo do empregador sobre seu estabelecimento. (Ascom Fecomercio/AC)