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Sobre o ADE, casas agropecuárias não podem ser responsabilizadas pelo Ministério da Agricultura

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
27/02/2013 - 05:44
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Maria Eva de Jesus - F.Alexandre Noronha 1Diariamente lojas de agropecuária são procuradas por jovens interessados em esculpir uma forma física que obedece a padrões rígidos ditados pela moda. Um dos produtos mais procurados é o complexo vitamínico  ADE, de uso estritamente veterinário. Para comprar o produto, não é necessária a prescrição veterinária, ou seja, qualquer pessoa pode comprá-lo.

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O controle do Ministério com relação a produtos veterinários inclui a parte de produção, registro do estabelecimento e responsabilidade técnica, explicou Maria Eva de Jesus, veterinária e fiscal federal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. “Se o medicamento saiu da produção e tem qualidade e o estabelecimento comercial é registrado, o produto chega ao comércio. O registro dos estabelecimentos comerciais (casas agropecuárias) tem a licença renovada anualmente. Para a casa agropecuária ser tanto o estabelecimento produtor tanto o comercial precisa de um responsável técnico. No caso do de produção, o responsável é um médico veterinário, um bioquímico ou um químico. No comercial, é somente um médico veterinário. O responsável técnico tem que manter toda parte de informação, controle da qualidade dos medicamentos e das medicações prescritas”.

As casas agropecuárias que vendem o ADE não podem ser responsabilizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. “Não temos como responsabilizar o médico veterinário da casa agropecuária que vende o medicamento, porque não tem uma prescrição. Ele pode vender para qualquer pessoa, não é nossa atribuição. Se a medicação fosse de prescrição veterinária, seria imputada essa responsabilidade ao médico veterinário que prescreveu ou ao responsável técnico que permitiu que o estabelecimento vendesse o produto sem uma receita. Se o produto não fosse o controle do Ministério da Agricultura e for clandestino, iríamos fazer uma blitz nos comércios para recolher todo o produto e fechar a indústria”.
O ADE não está na lista de produtos que precisam de prescrição médica veterinária. “Não tem uma instrução normativa que diga que o ADE é um medicamento de prescrição médica veterinária. Nós temos na legislação a instrução normativa 36 de 2002, que coloca 17 produtos que são de prescrição médica veterinária obrigatória. Inclui anestésicos, hormônios e relaxantes”, ressaltou a fiscal.

A legislação onde o ADE deverá ter prescrição médica veterinária para comprá-lo entrará em vigor apenas em maio, disse Maria Eva. “Em novembro ouve uma reunião do Ministério com a Anvisa para tratar dessa problemática, após um caso que aconteceu em Mato Grosso, onde um adolescente injetou um ADE de prescrição para cavalos. A medicação que tem a vitamina A entrou dentro dessa legislação, só que por conta da indústria ela só irá entrar em vigor a partir de maio. Nesse momento o que está em vigor é a instrução normativa 36, onde o ADE não está dentro dos medicamentos que precisaria de prescrição médica veterinária”.

Nos rótulos do produto está prescrito que é impróprio para a aplicação em humanos. “Cada espécie de animal tem uma fisio-logia diferente. A concentração dessas medicações é muito alta. O ADE de cavalo tem 25 mil unidades de retinol, que é a vitamina A, por cada mililitro. O de humano tem 5.550 mil unidades de retinol. A concentração do produto para animal é cinco vezes maior. Mesmo que fosse a mesma concentração, a fisiologia humana é diferente. O medicamento veterinário ainda tem a vitamina E. Nossa característica de PH e transformação de proteína é outra”.

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