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Comarca de Sena Madureira condena Eletroacre por cobrança excessiva de consumo

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
19/03/2013 - 20:40
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 A juíza titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Sena Madureira, Zenice Mota, julgou procedente o pedido formulado pela autora Maria Dina do Nascimento para condenar a Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre ao pagamento de R$ 1 mil de indenização por danos morais, em razão de má prestação de serviço e cobrança excessiva de consumo. A magistrada também determinou que a empresa emita novas faturas referentes aos meses de julho e agosto, “considerando a média dos três meses anteriores – abril, maio e junho” e facultou à reclamante o direito de parcelar o débito, caso seja sua vontade.

 De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.874 (fls. 95 e 96), de último dia 15 de março de 2013, a empresa teria descumprido decisão judicial e interrompido indevidamente o fornecimento de energia elétrica da residência da autora.

 A Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre ainda pode recorrer da decisão.

Entenda o caso – Maria Dina do Nascimento alegou que recebeu duas faturas da Eletroacre, as quais apresentavam valores fora de sua realidade de consumo, referentes aos meses de julho e agosto de 2012. Por discordar dos valores faturados, a autora procurou o JEC da Comarca de Sena Madureira, onde ajuizou a reclamação cível, requerendo a revisão dos débitos apresentados pela empresa e o pagamento de indenização por danos morais e materiais.

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 A autora também requereu, através de pedido liminar, que a Eletroacre se abstivesse de proceder à interrupção no fornecimento de energia, em razão do não pagamento das faturas contestadas, até que houvesse uma decisão da Justiça acerca da questão.

Decisão liminar – Em decisão no dia 3/09 de 2009, a juíza titular do JEC de Sena Madureira, Zenice Mota, deferiu o pedido liminar apresentado e determinou à Eletroacre que se abstivesse de proceder à interrupção do fornecimento de energia elétrica e realizasse uma aferição na unidade consumidora da residência da autora. A empresa, no entanto, ignorou a decisão e interrompeu, em 24 de janeiro deste ano de 2013, o fornecimento de energia da residência da autora, que ficou totalmente às escuras por mais de 1 dia.

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