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Conselho Nacional do Ministério Público arquiva denúncias de Hildebrando Pascoal

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
13/03/2013 - 03:20
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HildebrandoO Conselho Nacional do Ministério Público considerou infundadas as denúncias feitas pelo ex-coronel da PM, Hildebrando Pascoal, que apontava irregularidades no concurso público realizado em 1997 envolvendo a desembargadora Eva Evangelista e a procuradora Vanda Denir Milani Nogueira.

O despacho é assinado pelo procurador regional da República da Corregedoria Nacional, Elton Ghersel. Na conclusão da sindicância, o procurador afirma que o processo foi arquivado “por ausência de provas capazes de fundamentar a investigação criminal”.

O procurador sustenta ainda que os fatos apresentados na denúncia já haviam sido motivo de apreciação por parte do Ministério Público do Acre em 1997 e que, inclusive, ocasionou a anulação do exame “em virtude da existência de fortes indícios de quebra de sigilo das questões”, diz o procurador.

À época, o fato teve grande repercussão. A Polícia Federal realizou perícias, mas não conseguiu encontrar elementos que comprovassem irregularidades. O procurador Ghersel argumenta que as investigações “tendo ou não sido suficientes” e “corretas ou não as decisões de arquivamento”, o fato é que a pretensão de punir “encontra-se há muito prescrita”.

“O Conselho Nacional isentou tanto a desembargadora Eva quanto a procuradora Vanda de qualquer procedimento irregular”, afirmou a procuradora-geral do Ministério Público do Acre, Patrícia Rêgo.

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Requentou
As denúncias feitas pelo ex-coronel requentaram o episódio e foram realizadas de uma maneira que causou temor em Rio Branco. Em novembro de 2011, Hildebrando Pascoal escreveu três cartas fazendo ameaças à desembargadora Eva Evangelista, ao então procurador-geral de Justiça, Sammy Barbosa, e ao senador Jorge Viana (PT/AC).

Em fevereiro do ano passado, as cartas de Hildebrando ganharam repercussão nacional com a publicação da íntegra do conteúdo no jornal O Estado de S. Paulo. “Ele requentou o assunto que já havia sido arquivado pelo STJ”, afirmou a procuradora-geral do MP, Patrícia Rêgo. “Agora, com a decisão do CNMP, isso é um assunto encerrado”.

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