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Consumidor deve informar novo CEP a estabelecimentos para evitar transtornos em entregas dos Correios

Mesmo com a divulgação prévia realizada, a alteração no Código de Endereçamento Postal (CEP) ainda causa transtornos à população. As crescentes reclamações no Procon/AC fizeram com que o órgão procurasse os Correios para esclarecimento dos atrasos das encomendas e da falta de entrega de correspondência.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que é de obrigação do consumidor informar os dados atualizados ao fornecedor. E, embora a polêmica seja grande, o Supremo Tribunal de Justiça já se posicionou em súmula reafirmando o dever do consumidor. Para Daniella Barcellos, chefe da Divisão de Reclamação do Procon, o cidadão pode evitar prejuízos com essa antecipação. “O consumidor deve procurar a empresa e verificar se está ou não com os dados corretos, principalmente quando se trata de estabelecimentos que enviam boletos e faturas”, acrescenta.

Segundo informações dos Correios, as encomendas com o código antigo ainda estão sendo entregues, embora o atraso aconteça. Porém. as cartas com CEP desatualizado são reenviadas ao remetente.

Para a verificação do código, os correios disponibilizaram a consulta on line que qualquer cidadão ou empresa pode utilizar para atualização de dados. A consulta é gratuita. (Amanda Borges / Assessoria Procon)

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