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Desembargadora Denise Bonfim ainda pode ser presidente do TRE

Denise BonfimA desembargadora Denise Bonfim ainda pode ser empossada como presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre. A pendenga jurídica iniciada com o não cumprimento do regimento interno da corte de Justiça e a consequente representação do desembargador Adair Longuini junto ao CNJ ainda não terminou.
O que o Tribunal Superior Eleitoral (e não o STJ como noticiou equivocadamente parte da imprensa local) julgou na quinta-feira foram apenas dois incidentes processuais. Não foi julgado o descumprimento do interstício regimental.

Tendo o regimento interno do TSE e do TRE como referência, a desembargadora admite uma falha. “Não me lembrei que no regimento do TSE e no regimento interno do TRE tem a seguinte situação: você não pode voltar à corte, seja em que classe for, depois de dois biê-nios consecutivos, você tem que esperar dois anos”.

No entanto, pondera, em tom de rebate. “O problema é que essa norma é inconstitucional porque a Loman [Lei Orgânica da Magistratura Nacional] e a Constituição não falam isso”. E anuncia. “Isso é algo que já foi decido no Supremo e se eu não ganhar no TSE, eu vou para o Supremo. Não tenha dúvida”.

A desembargadora disse ter sido surpreendida com a representação formalizada por Longuini. “Claro que fiquei surpreendida”, exclama. “Depois de dez meses! E ainda por cima uma pessoa que votou em mim… eu fui eleita por unanimidade: ele votou em mim”, reforça.

Cronologia do problema em 9 passos
1)    Diz o regimento interno que o magistrado só pode voltar a atuar na corte eleitoral após o prazo de dois anos do último cargo ocupado na instituição. Como juíza eleitoral, Denise Bonfim ficou no TRE no biênio 2007/2009. Foi reconduzida ao cargo porque a constituição assim o permite. Portanto, ficou de 2009/2011;
2)    Deixou a corte eleitoral em 14 de abril de 2011;
3)    No dia 27 de julho de 2012, assumiu o desembargo;
4)    Em outubro de 2012, foi escolhida pelos desembargadores, por unanimidade, como presidente do Tribunal Regional Eleitoral;
5)    A rigor, pelo regimento interno do Tribunal de Justiça do Acre, Denise Bonfim deveria ocupar o cargo de corregedora do TJ no lugar do atual ocupante da cadeira desembargador Pedro Ranzi. O critério para essa definição é que o próximo ocupante seja alguém com mais tempo na corte e que nunca exerceu a função. Como todos os outros já tinham sido corregedores, só restaram os desembargadores Denise Bonfim e Francisco Djalma. Denise é mais antiga que Djalma na corte. Então, pelo regimento, deveria ser Denise a corregedora;
6)    Mas, Bonfim declinou porque aceitou ser vice-presidente do TJ em 2015 quando estará na presidência a desembargadora Maria Cezarinete. Para esse desenho, Bonfim não poderia aceitar a corregedoria na gestão do atual presidente Roberto Barros;
7)    Se Denise Bonfim aceitasse a corregedoria agora e assumisse a vice-presidência, ela não poderia assumir a presidência sucedendo Cezarinete no biênio 2017/2019. O regimento impõe o prazo máximo de quatro anos em cargos eletivos. Uma tentativa de se evitar “feudos” e personalizações dos cargos;
8)    Foi eleita e aclamada pelos desembargadores no dia 17/10/2012. Pelo regimento, Denise Bonfim teria prazo de 30 dias para tomar posse (com possibilidade de prorrogar por mais 30 dias para assumir). Ocorre nos primeiros 30 dias, a presidência e a vice-presidência estavam ocupadas pelos desembargadores Pedro Ranzi e Roberto Barros. Saíram em 1/02/2013;
9)    “Não fiz isso por quê? Porque fui convocada e assumi. Não foi porque eu estava burlando, como foi dito”. Denise Bonfim e Samuel Evangelista tomam posse do TRE. Como foi no prazo antes de abril de 2013, Adair Longuini entra com representação no CNJ alegando descumprimento do regimento.

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