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Justiça determina que Estado indenize grávida vítima de erro médico

O juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Anastácio Menezes, julgou procedente o pedido formulado pela autora Elisângela da Silva e condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de uma cirurgia cesariana mal sucedida que a deixou paraplégica. De acordo com a sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.867 (fl. 48), do último dia 5 de março de 2013, o Estado deverá pagar à autora a quantia de R$ 60 mil.

Entenda o caso – Elisângela da Silva ficou grávida em 2004, tendo dado à luz um menino, na Maternidade Bárbara Heliodora, no dia 16 de dezembro de do mesmo ano. Como ainda estava no 8º mês de gestação, a autora recebeu dos médicos a indicação de parto cesariano. Porém, em virtude de um erro médico no procedimento de anestesia, a autora ficou paraplégica, tendo perdido, desde o momento da cirurgia, os movimentos dos membros inferiores.

A autora alegou ainda que, desde o dia de nascimento do filho, passou a necessitar do auxílio constante do marido, mesmo para a realização das tarefas mais simples. Inconformada com os fatos buscou, então, a tutela de seus direitos junto à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. (Agência TJ/AC)

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