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PGE obtém liminar favorável ao Estado do Acre

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
01/03/2013 - 18:20
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A Procuradoria-Geral do Estado do Acre obteve êxito em dois Processos de Mandado de Segurança (MS nº 0002271-61.2012.8.01.0000 e MS nº 0002342-63.2012.8.01.0000) impetrados pelas empresas Dinatec Indústria e Comércio Ltda. e Empreitera Boa Vista Ltda.

As empresas foram penalizadas administrativamente com a suspensão temporária do direito de contratar e licitar com a administração pública pelo prazo de 12 meses, em virtude de violação às regras legais de licitação. Por isso, impetraram ação de mandado de segurança requerendo a cassação das penalidades impostas pela Secretaria de Estado da Gestão Administrativa.

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Na sessão plenária do Tribunal de Justiça do Estado no último dia 27, os procuradores Mayko Maia, Saulo Marinho e Alberto Tapeocy se fizeram presentes – os dois primeiros, em sustentação verbal, entre outros argumentos, defenderam que as penalidades aplicadas têm respaldo legal e são inteiramente proporcionais e razoáveis para punir os ilícitos praticados pelas empresas.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, acolhendo as alegações de Defesa da PGE, decidiram por unanimidade pela denegação da segurança em ambos os processos, ou seja, os pedidos das empresas foram negados.

Entenda o caso – A decisão administrativa de penalizar a empresa Dinatec Indústria e Comércio Ltda. se deu porque a Administração Pública Estadual constatou uma declaração falsa acerca dos valores informados na proposta apresentada pela referida empresa para participar do Pregão Presencial nº 0436/2012 – CPL 04 e por ter ela ultrapassado o valor da receita bruta previsto na Lei Complementar nº 139/2011, não se enquadrando como empresa de pequeno porte.

Por outro lado, a Empreitera Boa Vista Ltda. foi considerada inabilitada a participar da Concorrência nº 009/2011 – CPL 01 por ter ultrapassado o valor da receita bruta previsto na Lei Complementar Estadual nº 123/06.
Descontentes com a decisão da Administração Pública, as empresas buscaram a anulação do ato administrativo pela via judicial, sem, todavia, obterem êxito. (Edilene Oliveira/ Assessoria PGE)

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