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Regulamentação da profissão dos comerciários espera aval da presidente

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
05/03/2013 - 20:26
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O Senado aprovou no dia 20 de fevereiro o texto final do projeto de lei 115/07, do senador Paulo Paim, que regulamenta a profissão de comerciário. O projeto segue agora para sanção presidencial. A proposta já havia sido aprovada no Senado, mas voltou ao exame dos senadores por ter recebido três emendas na Câmara dos Deputados.

O texto aprovado obriga o empregador a anotar na carteira de trabalho a atividade ou função desempenhada pelo trabalhador e estabelece a jornada de oito horas diárias e de 44 semanais, que somente poderá ser alterada mediante negociação coletiva, admitindo jornadas menores, de seis horas, para o trabalho em turnos de revezamento. Prevê ainda que o mesmo empregado não seja utilizado em mais de um turno de trabalho.

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Segundo o superintendente regional do Ministério do Trabalho e Emprego, Manoel Rodrigues Neto, a proposta aprovada, se bem aplicada, poderá gerar empregos, beneficiando assim a população acriana. “Tendo em vista a necessidade do funcionamento do comércio em alguns setores, como supermercados e farmácias, nos domingos e feriados, o número de trabalhadores teria que aumentar e consequentemente haveria mais pessoas com carteira assinada no mercado de trabalho”, destacou.

Manoel Neto diz também que a fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e dos sindicatos será mais intensa, podendo até aumentar a penalidade para aqueles que não agirem de acordo com a lei. “O trabalhador não pode ficar exposto à jornada de trabalho exaustiva, o que compromete seu desempenho profissional e emocional”.

Contribuição sindical – A proposta estabelece para todas as empresas o pagamento da contribuição sindical, independentemente de filiação, porte ou número de empregados, assim como todos os comerciários, associados ou não. A taxa sindical será fixada em assembleia geral da entidade representativa da categoria profissional, não podendo ultrapassar 1% do salário e que não seja superior a 12% ao ano. (Ascom Fecomercio/AC)

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