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Segundo Juizado Especial Cível condena empresa de transporte rodoviário por má prestação de serviços

O juiz titular do 2º Juizado Especial Cível (2º JEC) da Comarca de Rio Branco, Marcos Thadeu, julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor Dely Gomes Eleutério para condenar a empresa Viação Rondônia – Real Norte ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de má prestação de serviços. O juiz condenou a empresa Viação Rondônia – Real Norte ao pagamento de R$ 4 mil, a título de indenização por danos morais. A Viação Rondônia – Real Norte ainda pode recorrer da decisão.

O autor alegou que no dia 10 de março de 2012 comprou uma passagem de ônibus na empresa reclamada para viajar às 12h, com previsão de chegada a Rio Branco às 21h. Segundo ele, logo após a saída da Rodoviária de Porto Velho, o ônibus da empresa reclamada apresentou problema mecânico e todos os passageiros foram transferidos para um segundo veículo. Porém, ao chegar ao distrito de Vila Extrema, o motorista recebeu uma ligação de um fiscal da empresa, determinando que aguardasse, pois outro veículo estaria indo ao seu encontro, levando alguns passageiros que teriam perdido o embarque, para uma baldeação.

No entanto, depois de esperarem por cerca de uma hora e meia, descobriram que não haveria nenhuma baldeação, mas sim que os 2 ônibus prosseguiriam juntos até seu destino final, não havendo, portanto, a real necessidade de espera por parte do veículo no qual estava o reclamante. Além disso, o autor também teria perdido um compromisso em razão do atraso “despropositado” da empresa reclamada.

Por esses motivos, Dely Gomes Eleutério buscou a tutela de seus direitos junto ao 2º JEC da Comarca de Rio Branco, onde ajuizou a Reclamação Cível nº 0018956-30.2012.8.01.0070, requerendo a condenação da Viação Rondônia – Real Norte ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. (Agência TJ/AC)

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