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Petecão defende o direito à propriedade na Comissão de Constituição e Justiça do Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado adiou mais uma vez a votação da PLS 251/2010, de autoria da senadora Kátia Abreu (PSD/TO), que impõe aos governadores o cumprimento de ordem judicial sobre reintegração de posse no prazo máximo de 15 dias. O não cumprimento da legislação em discussão sujeita os administradores no crime de responsabilidade.

O pedido de adiamento partiu do senador paranaense, Sérgio Souza (PMDB/PR) que afirma que 15 dias para o cumprimento dos mandados de reintegração de posse, previstos no texto da senadora, é limitado para que o Executivo tome providências. Ele prevê um prazo de 30 dias, sendo que o juiz deve definir a complexidade de cada caso, observando, principalmente, a segurança e a logística de retirada dos invasores.

O projeto de Lei tem voto favorável do relator da matéria na CCJ, o senador acreano, Sérgio Petecão (PSD). Segundo ele, o acesso à propriedade é um direito garantido pela Constituição Federal, sendo que essa é responsável pelo desenvolvimento econômico e social do país.

“O progresso do país passa pela exigência do atendimento da função social da propriedade, sob pena de desapropriação, mas inclui também, com a mesma força e vigor, a garantia do direito de sua exploração de modo a beneficiar o cidadão e a coletividade como um todo”, argumentou o senador em seu relatório sobre a matéria.

Ainda para Petecão, a demora no cumprimento dos mandados de reintegração de posse, por parte dos chefes de Estados, é um fator inibidor do desenvolvimento, além de gerar uma insegurança tanto no campo, quanto nas cidades, em relação a possíveis investimentos.

“A recalcitrância na obediência das decisões judiciais por parte dos governadores é profundamente nociva e desestimulante para com indivíduos bem intencionados, que desejam explorar suas propriedades dentro das exigências ditadas pelas leis e pelo bem comum”, finalizou.

A matéria deve ser apreciada esta semana, novamente, pela CCJ do Senado.

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