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Nota de Esclarecimentos e de Desagravo – Anamages

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – ANAMAGES – vem a público manifestar seu repúdio às informações inverídicas prestadas pela assessoria de comunicação da Polícia Civil do Estado do Acre, por intermédio do Sr. Pedro Paulo Tavares, acerca do fato criminoso que vitimou a brasileira Francisca Patrícia Alves, na cidade de Cobija-Bolívia, na noite de 31 de março de 2013 e da conduta do Juiz de Direito Hugo Barbosa Torquato Ferreira.  

Conforme relatado pela autoridade policial (processo 0000473-22.2013.8.01.0003), o principal suspeito da prática do delito, Elandes Batista Sales Júnior, foi encaminhado ao hospital de Brasiléia-AC logo após o cometimento do crime, fato que foi imediatamente comunicado ao delegado de plantão pelos poli-ciais bolivianos.  

No entanto, o delegado de Polícia Civil não realizou sua prisão em flagrante.  No mesmo processo há cópia do boletim de ocorrência lavrado por policiais militares, poucas horas após a prática do crime. Contudo, os poli-ciais militares também não prenderam o suspeito em flagrante.

Apesar de o art. 88 do Código de Processo Penal ser claro ao mencionar que o processo por crime praticado fora do território brasileiro deverá tramitar perante o juízo da capital do estado onde houver por último residido o acusado, o delegado de Polícia Civil, no dia 02 de abril de 2013, às 10h57, apresentou ao Juiz de Direito da Comarca de Brasiléia pedido de prisão temporária em desfavor de Elandes Batista Sales Júnior. O magistrado, em cumprimento à legislação, encaminhou o processo ao juízo competente, qual seja o de Porto Velho-RO.

No dia 05 de abril de 2013, às 12h51, a pedido do Ministério Público, o Juiz de Direito da comarca de Brasiléia, apesar do erro da Polícia Civil na distribuição do feito, despachou novamente no processo, no uso do poder geral de cautela conferido ao Juiz, decretando a prisão do suspeito até manifestação do juízo competente.  

No entanto, os policiais, mesmo após a decretação da segregação cautelar, não realizaram a prisão do suspeito, que conseguiu fugir do hospital onde se encontrava. A assessoria da Polícia Civil foi taxativa ao afirmar que os agentes responsáveis pelo monitoramento do suspeito foram dispensados após a alta hospitalar.  

Entretanto, em nota, a Polícia Civil, insolentemente, declarou que a fuga ocorreu por erro procedimental do Poder Judiciário.

Ao contrário do que foi largamente noticiado, não houve qualquer erro ou demora do Poder Judiciário. Tampouco se pode afirmar que a Polícia Civil “fez sua parte”.

A fuga do suspeito se deu por três razões:  
1) omissão da Polícia Civil, que prevaricou ao deixar de prender em flagrante o suspeito;
2) erro procedimental da Polícia Civil, que peticionou em desacordo com a legislação processual penal e;
3) erro operacional da Polícia Civil, que não conseguiu manter vigilância sobre o suspeito.  
É importante registrar que o Juiz de Direito Hugo Barbosa Torquato Ferreira é magistrado célere e de conduta profissional irrepreensível, que ostenta menções elogiosas pelo cumprimento das mais diversas metas do Conselho Nacional de Justiça. Outrossim, trata-se de Juiz íntegro, dedicado, estudioso e comprometido com o desenvolvimento das comarcas sob sua jurisdição.    
A ANAMAGES não aceita manifestações ardilosas envolvendo magistrados estaduais e não admite que haja má-fé e manipulação das informações proces-suais transmitidas aos meios de comunicação.  
Por fim, consigna que serão adotadas as medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis, lamentando que os familia-res da vítima tenham sido prejudicados pela sequência de desacertos da polícia.  

Antônio Sbano – Juiz de Direito – Presidente da Anamages

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