Entrou em vigor na última semana a lei que altera a norma que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. A partir de agora, pais ou responsáveis são obrigadas a matricular as crianças na escola a partir dos 4 anos na educação infantil e por sua permanência até os 17.
A alteração foi feita na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) por meio da Lei Federal nº 12.796, de 4 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril. Essa regulamentação oficializa a mudança feita na Constituição por meio da Emenda Constitucional nº 59 em 2009. Anteriormente, a obrigatoriedade era a partir de seis anos. A educação agora tem três etapas: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Anteriormente, havia citação apenas para o ensino fundamental e médio.
Os estados e municípios têm o dever de garantir o atendimento da demanda, com prazo para se adequar até 2016 para garantir a inclusão dessas crianças na escola pública. Hoje, milhares de crianças estão fora da escola por falta de vagas. De acordo com Jeanne Aberxa Nobre, coordenadora da escola de ensino infantil Menino Jesus, a busca é grande. “Os pais procuram escolas, mas não há vaga. Aqui, por exemplo, a nossa demanda sempre foram crianças a partir de 4 anos. Até hoje, temos uma lista enorme de espera só para essa idade. Gostaríamos de acolher todos, mas infelizmente não podemos”.
A coordenadora ressaltou que grande parte fica sem estudar. “Os pais querem escolas centrais, pois a maioria das pes-soas trabalha no centro da cidade. Muitos nos procuram, mas a frequência dessa idade é muito boa. Só esse ano tivemos mais de 300 inscrições dessa faixa etária. Boa parte delas estão sem estudar. Isso é ruim”.
Jeanne acredita que é necessária a implantação de novas escolas. “Tem que haver uma mobilização dos nossos representantes para que tenham mais escolas. Temos profis-sionais adequados, mas o principal falta. Aqui temos 6 turmas de crianças de 4 anos, 3 a cada turno. Em cada sala, são 25 crianças”.
Aos pais que não cumprirem a lei, existe uma punição criminal no Código Penal (artigo 246). A pena é de multa ou detenção de 15 dias a 1 mês.