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Dirigir sem habilitação não caracteriza crime, diz Detran

O caso de um adolescente de 16 anos  que atropelou e causou a morte de um estudante de apenas 13 anos na quarta-feira (10), em Rio Branco, levantou a discussão sobre as responsabilidades dos pais ou responsáveis em situações semelhantes.

No Brasil, as leis de trânsito são bem rigorosas, mas dirigir sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é crime, de acordo com o corregedor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC), Fábio Eduardo Ferreira. Em casos como esse, os pais devem responder pelos atos de quem não é habilitado quando há um acidente ou infração, ou seja, uma prisão em flagrante.

“Na verdade, a condução do veículo sem habilitação não caracteriza crime de trânsito. Para haver esse tipo de crime tem que haver uma conduta que caracterize um dano maior, colocando em risco às pessoas que estão à sua volta”, explica o corregedor.

Ainda segundo o Ferreira, os pais precisam ter a ciência de que são os responsáveis pelos atos de seus filhos e que encorajar o adolescente a dirigir antes da idade adequada pode representar um perigo.

A atitude de entregar a um menor a direção do veículo pode ser punido com multa, destaca Ferreira. “Temos duas infrações administrativas: uma pelo adolescente dirigir sem habilitação e a outra pelo proprietário entregar o veículo para uma pessoa que não possui habilitação. Cada multa dessas corresponde a R$ 574”, avisa.

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Segundo testemunhas do acidente que vitimou o jovem estudante, os pais do adolescente que conduzia o carro costumeiramente autorizavam que ele dirigisse pelas ruas da vizinhança. A atitude não é bem vista pela sociedade.

“É como se desse um objeto a quem não tem responsabilidade para manuseá-lo”, avalia o servidor público João Neto.

Para o autônomo Carlos Moura, os responsáveis por esse tipo de ato deveriam ser punidos severamente. “É uma irresponsabilidade muito grande. Deveria ser bem punidos mesmo”, afirma. (G1/AC, com colaboração de Brenna Amâncio, da TV Acre)

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