Atualmente no Brasil existem cerca de 7 milhões de empregados domésticos. Destes, quase 95% são mulheres, que trabalham de forma irregular, recebendo menos da metade da média dos salários dos trabalhadores de todo o país. O Senado aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) das Domésticas e a regulamentação de dispositivos da PEC ocorrerá em até 90 dias.
Entre as principais mudanças que favorecem os trabalhadores, e passam a valer a partir da publicação, está a jornada de trabalho de 44h semanais, sendo o limite máximo de 8 horas por dia, além do pagamento de hora extra, explicou Manoel Neto, superinten-dente regional do Ministério do Trabalho. “As empregadas irão trabalhar no máximo 8h diárias durante a semana e no sábado, apenas 4h, totalizando 44h semanais. Como antes não tinha a questão de hora extra, elas trabalhavam por mais tempo e recebiam apenas 1 salário mínimo. Agora irão ter uma jornada definida”.
Outros pontos da PEC não terão vigência automática e precisam de regulamentação, que irá definir como deverão ser aplicados. Entre eles está a demissão por justa causa e o pagamento do seguro-desemprego.
O superintendente frisou que os empregadores devem seguir algumas regras. “A grande novidade de tudo isso é que há uma comissão do Ministério do Trabalho, em Brasília, a regularização dessa lei. As dúvidas são grandes. O que aconselhamos aos empregadores domésticos que entrem no site da Receita Federal e façam o Cadastro de Empregador Individual (CEI) e cadastrar-se na Caixa Econômica Federal. Ao fazer o cadastro, ele deve recolher o INSS e o FGTS normalmente”.
Manoel disse que não há como ocorrer una fiscalização. “O poder fiscalizatório não existe, o lar é inviolável. O Poder Judiciário tem acesso, nos casos de lei, em um horário limitado. Só se tem acesso ao emprego doméstico quando o trabalhador é demitido. Ele vai à Justiça do Trabalho. E hoje essa é a única forma de fiscalização”.
Sobre a questão da diarista, não há uma regulamentação sobre a atividade. “A realidade sociedade se impõe. Quem precisa de uma diarista, irá contratar os serviços apenas. É uma coisa a combinar entre as duas partes. É um contrato civil autônomo e não existe nenhum vínculo ou subordinação entre o empregador e a prestadora de serviço”, concluiu.