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Comissão aprova PEC que submete decisões do Supremo

 A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou a admissibilidade de uma Proposta de Emenda à Constituição que muda as regras para declaração de inconstitucionalidade de leis e submete as súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal ao Congresso. A declaração de admissibilidade não significa que a PEC será aprovada, apenas que a CCJ entendeu que ela é constitucional. A proposta agora vai a Plenário.

 O primeiro ponto da PEC, de autoria do deputado federal Nazareno Fontes (PT-PI), é a alteração do artigo 97 da Constituição Federal. O dispositivo diz, hoje, que somente os órgãos especiais de tribunais, por maioria absoluta, podem declarar a inconstitucionalidade de leis. No caso do Supremo, só o Pleno pode fazê-lo. A ideia da PEC é mudar a redação do artigo 97 e estabelecer que, para declarar uma lei inconstitucional, deve estar configurada a maioria de quatro quintos.

 Hoje, para declarações de inconstitucionalidade, são necessários seis votos. Com a PEC, seriam necessários nove votos. No caso do Tribunal de Justiça de São Paulo, que tem 360 desembargadores e cujo Órgão Especial tem 25 membros, seriam necessários 20 votos para declarações de inconstitucionalidade.

 Mas a mudança mais sensível no caso das inconstitucionalidades se refere às emendas constitucionais. A PEC estabelece que as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo em Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre emendas à Constituição “deverão ser encaminhadas à apreciação do Congresso Nacional que, manifestando-se contrariamente à decisão judicial, deverá submeter a controvérsia à consulta popular”.

 A alteração é um acréscimo ao artigo 102 da Constituição. Hoje, o parágrafo 2º do artigo diz que as decisões do Supremo em ADI ou em Ação Declaratória de Constitucionalidade têm efeito vinculante e eficácia contra todos os demais poderes da República. A PEC propõe que esse efeito se estenda às Propostas de Emenda à Constituição.

 Isso ocorre logo depois de o STF declarar inconstitucionais diversos pontos da Emenda Constitucional 62, a chamada Emenda do Calote, que criou o regime especial para o pagamento de precatórios. O Congresso não recebeu bem a notícia, e entrou com recurso ao STF para que modulasse os efeitos da decisão. O ministro Luiz Fux, relator, proferiu liminar e determinou que os tribunais continuem pagando os precatórios da maneira que já vinham fazendo até que o Supremo julgue o alcance de sua decisão — se tem efeitos imediatos ou não.

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