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Redefinição das vagas de deputado federal não muda nada para o Acre

 O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, na sessão da última terça (9), o pedido para a redefinição das vagas de deputados federais por Unidade da Federação para a próxima legislatura, entre 2015 até 2016 (após as eleições do ano que vem). O Acre não perdeu, nem ganhou nenhuma vaga. O Estado nem sequer ficou no ‘rateio’ das 17 vagas que sobraram da nova divisão das vagas, a serem distribuídas entre 18 unidades federativas.  

 O maior favorecido com a nova partilha das vagas na Câmara Federal foi o Pará, que vai ganhar 4 cadeiras a a mais na Casa – passando de 17 para 21 deputados federais. Minas Gerais e o Ceará terão 2 representantes a mais na Câmara (o CE passando de 22 para 24 deputados e Minas de 53 para 55). Por fim, quem também vai ganhar 1 vaga a mais são os estados do Amazonas (que sobe de 8 para 9) e Santa Catarina (de 16 para 17 deputados). Em outras palavras, o saldo positivo destes estados, juntos, será de 10 parlamentares.

 Por outro lado, vão perder 2 cadeiras na Câmara a Paraíba (de 12 para 10) e o Piauí (de 10 para 9, o mínimo). Já outros 6 estados perderão 1 parlamentar na próxima legislatura: Rio de Janeiro (cai de 46 para 45 vagas); Rio Grande do Sul (de 31 para 30); Paraná (de 30 para 29); Pernambuco (de 25 para 24); Espírito Santo (de 10 para 9) e Alagoas (de 9 para 8, também o mínimo de cadeiras). Ou seja, tais estados também perderão 10 deputados.

 Mas o novo cálculo das vagas não implica em remanejar 10 deputados federais de estado para estado. Com efeito, a nova partilha auferiu, em seus cálculos, o preenchimento de apenas 496 cadeiras das 513 já existentes atualmente. Isto é, faltam 17 delas a serem preenchidas. Para tanto, será aplicada outro cálculo para a escolha destas 17 vagas. Só que neste cálculo serão excluídos, logo de cara, os estados com Quociente Populacional Estadual (QPE) acima de 70 (apenas São Paulo) e abaixo de 8 (Acre, Amapá, DF, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins).

 Sendo assim, o Acre e os outros 9 estados citados já estão fora da ‘partilha’ destas 17 vagas remanescentes. Apenas os demais 18 estados não citados poderão recebê-las.

 A nova divisão foi feita com referência no artigo 106 do Código Eleitoral, que trata da definição do Quociente Eleitoral nas Eleições Proporcionais (QEEP), que é apurado mediante a divisão do ‘número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral’.

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