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Sibá Machado assume relatoria do Código Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovação

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
27/04/2013 - 23:50
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O Projeto de Lei (PL) 2177/11, conhecido como “Novo Código da Ciência Brasileira”, contém 125 páginas, 91 artigos (substitutivo), e foi elaborado pelo Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I (Consecti), do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap) e diversas entidades ligadas à comunidade científica e tecnológica. Por decisão unânime dos partidos na Câmara dos Deputados e das entidades que formularam o PL, o deputado federal Sibá Machado foi designado relator da matéria que irá propor as mudanças na legislação.

Sibá Machado acompanha desde 2011 a luta dos cientistas e pesquisadores brasileiros quanto à burocracia que tem emperrado o avanço da ciência. O parlamentar relata que foi durante um encontro promovido pela Consecti e Confap, em Belo Horizonte, que o parlamentar se sensibilizou pela causa e aceitou o desafio de participar ativamente da elaboração e tramitação do projeto.

Atualmente, o Brasil ocupa uma posição de destaque na produção de papers (trabalhos de pesquisa e artigos científicos necessários para conclusão de cursos superiores, de mestrado ou doutorado), porém esse índice aparentemente positivo não gera produto final, tampouco estimula a economia.

Sibá explica que para o Brasil se firmar como uma das grandes potências mundiais nesta área, algumas mudanças precisam ser realizadas no mercado, na produção científica e no âmbito legislativo.

O PL do Código Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovação, propõe, entre outras coisas, que as contratações para pesquisa deixem de obedecer à Lei das Licitações, vista hoje como um dos maiores entraves ao avanço da pesquisa no Brasil. A ideia é que a nova legislação passe a dar prioridade à qualidade e não o menor preço.

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Outro ponto bastante discutido é a dificuldade dos pesquisadores em importar insumos e equipamentos para pesquisa, bem como a vigência dos contratos e convênios que irão acompanhar a execução do projeto, já que os prazos são inferiores ao tempo mínimo necessário para conclusão da pesquisa.

Sibá Machado destaca que a Lei de Licitações (Lei nº. 8.666/93) é encarada como um dos maiores entraves para o avanço da pesquisa no Brasil. (Ângela Rodrigues / Assessoria Parlamentar)

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