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Procurador do Estado diz que situação “é difícil, mas não é impossível”

 O procurador geral do Estado, Rodrigo Neves, disse, em reunião com representantes do Comitê dos 11 mil na Aleac, na manhã de ontem, 27, que a situação dos servidores que ingressaram no serviço público de 1988 a 1994 sem concurso público é grave.

 “Existem muitos cenários possíveis. Existem muitas teses que podem sustentar a permanência deles, mas os que ingressaram após 1988, sem concurso, é mais difícil. Porém, não é impossível”, frisou o procurador.

 Seguindo a mesma linha de raciocínio, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil no Acre (OAB/AC), Pedro Baueb, pontuou que a situação de quem ingressou de 1988 em diante ‘é desconfortável’.

 O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Acre (Sintesac), Frankin Lima, questionou a atitude do Supremo. Ele frisou que, se concretizar a decisão do STF, o Hospital das Clínicas, antiga Fundação Hospitalar do Acre, será o mais prejudicado, pois a unidade de Saúde concentra a maioria de servidores nessa condição. “A Fundhacre tem quase 100% de servidores contratados depois de 1988, sem concurso público”, pontuou o sindicalista.

 O deputado Moisés Diniz (PC do B) pediu que os sindicatos organizem um grupo de advogados para acompanhar os trâmites legais do processo. Entretanto, cabe apenas à Procuradoria Geral do Estado atuar no caso.

 Outro parlamentar que acompanhou a reunião foi Luís Tchê (PDT). Ele reclamou da ‘inércia’ da bancada federal diante do problema. “Não mobilizamos nossos deputados federais durante estes 8 anos. Acredito que nós, da Aleac, podemos mobilizar o Tribunal de Contas do Estado (TCE) para homologar a aposentadoria de quem já está apto a receber o benefício.

 Finalizando o encontro, Rodrigo Neves pediu calma aos servidores e que esperem sair a decisão do Supremo para, depois disso, entrarem com ações individuais na Justiça. “A Ação Direta de Inconstitucionalidade está no Supremo. Ainda teremos a modulação temporal, material e saindo a decisão, poderemos rever os embargos de declaração”.

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