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Lei dos 60 dias para tratamento do câncer entra em vigor hoje no SUS

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
23/05/2013 - 19:34
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O prazo máximo vale para que o paciente passe por uma cirurgia ou inicie sessões de quimioterapia ou radioterapia; iniciativa visa reduzir tempo de espera por atendimento
 
 Entra em vigor nesta quinta-feira (23) a Lei 12.732/12, que assegura aos pacientes com câncer o início do tratamento em no máximo 60 dias após a inclusão da doença em seu prontuário, no Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei, que foi sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, teve sua regulamentação no SUS detalhada recentemente pelo Ministro da Saúde, Alexandre Padilha. O prazo máximo vale para que o paciente passe por uma cirurgia ou inicie sessões de quimioterapia ou radioterapia, conforme prescrição médica. Hoje, são 277 habilitações na assistência em alta complexidade em oncologia para 298 unidades hospitalares distribuídas nas 27 unidades da federação.
 
”O Governo Federal, Ministério da Saúde e a presidenta Dilma Rousseff acreditam fortemente na importância da Lei dos 60 dias. Essa determinação vai mobilizar os gestores estaduais e municipais, os hospitais e a sociedade, para que possamos não só tratar adequadamente, mas no tempo correto as pessoas que são vitimas do câncer. Também vamos continuar intensificando as ações de prevenção ao câncer no nosso País”.
 
 Para auxiliar estados e municípios – gestores dos serviços oncológicos da rede pública – a gerenciar sua fila de espera e acelerar o atendimento, o Ministério da Saúde criou o Sistema de Informação do Câncer (Siscan). O software, disponível gratuitamente para as secretarias de saúde, traz uma série de inovações no monitoramento do atendimento oncológico. O sistema funcionará em plataforma web, facilitando o acesso e o preenchimento pelo gestor local.
 
 O funcionamento (via internet) permitirá a integração dos dados dos atuais sistemas do Programa Nacional de Controle do Câncer de Mama (SISMAMA) e do Programa Nacional de Controle do Câncer do Colo do Útero (SISCOLO), que hoje são independentes. A cobertura das informações também se estenderá a todos os tipos de cânceres.
 
 Outra novidade da nova ferramenta é o acompanhamento individualizado de todo usuário. O Siscan está integrado ao Cadastro Nacional de Usuários do SUS (CADSUS web), permitindo a identificação dos usuários pelo número do seu cartão e a atualização automática do seu histórico de seguimento (se for atendido em outro serviço de saúde/município/estado).
 
 No sistema constará todo o caminho percorrido pelo paciente, desde a Atenção Básica até a Especializada. Estarão disponíveis informações sobre data da consulta, nome do médico, data do laudo, nome do profissional que assinou o lado, quando fez o exame de diagnóstico, entre outras informações.
 
 Este sistema tem ainda como diferencial o módulo de gerenciamento do tempo entre o diagnóstico e o tratamento do câncer com diagnóstico confirmado. Com isso, será possível acompanhar o acesso ao tratamento no tempo esperado, contribuindo para a organização da rede de atenção oncológica e o cumprimento da Lei dos 60 dias.
 
 A partir de agosto, todos os registros de novos casos de câncer terão de ser feitos através do Siscan. Estados e Municípios que não implantarem o sistema até o fim do ano terão suspensos os repasses feitos pelo Ministério da Saúde para atendimento oncológico. O acesso ao sistema já foi liberado para os estados do Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Santa Catarina, São Paulo e Maranhão.
 
MONITORAMENTO – Outra medida adotada pelo Ministério da Saúde para garantir o cumprimento da Lei em todo o país é a realização de visitas aos hospitais que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para avaliar as condições de funcionamento e a capacidade de ofertar o atendimento com agilidade. Este trabalho será desempenhado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do cumprimento da Lei nº 12.732, de caráter permanente, que terá entre suas atribuições acompanhar os processos de implantação do Siscan e a execução dos planos regionais de oncologia.

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