Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

MP dá prazo de 18 meses para extinguir contratos temporários no Acre

O Ministério Público do Estado do Acre (MPE) estipulou que o Governo, a Assembleia Legislativa, Prefeituras e Câmaras Municipais de Rio Branco e Porto Acre, Institutos da Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias e Empresas Públicas deverão regularizar as contratações temporárias por meio de um concurso efetivo, no prazo de 18 meses. A Recomendação expedida por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social foi publicada ontem, no Diário Oficial do Estado.

A orientação para estes órgãos e demais entidades estatais é de que estejam atentos aos princípios constitucionais que regem a administração pública. Ou seja, todo edital voltado à contratação temporária, antes mesmo da sua publicação, deve ser avaliado pelo MP, que fiscalizará a legalidade dos procedimentos.

Dessa forma, fica advertida a suspensão de testes simplificados, para contratar servidores temporários. No prazo de 30 dias, os recomendados terão que informar a existência de concurso efetivo em andamento, mencionando os cargos e respectivos candidatos que ainda não foram contratados, assim como o cadastro de reserva das vagas disponibilizadas.

De acordo com o promotor de Justiça Adenilson de Souza, essa medida apenas reafirma o que está prescrito em lei. “Isso sempre foi assim, mas o que acontece é uma desvirtuação das coisas, anomalias administrativas. As pessoas precisam saber que atualmente só há uma forma de inserção no serviço público, que é por meio do concurso definitivo. Para isso, é necessário muito estudo e quem não conseguir, infelizmente, precisa dar a vez a alguém mais preparado para o trabalho”.

O promotor esclarece que a contratação temporária não está extinta, mas que deve ser adotada apenas em medidas excepcionais. “Concursos simplificados devem ser evitados. Mas é importante ressaltar a possibilidade de servidores temporários em situações extremas, como, por exemplo, em caso de alguma epidemia de dengue, malária ou algum problema dessa origem, a saúde poderia incorporar por determinado tempo agentes a fim de normalizar a situação. Outro caso possível é na área da educação. Em um ano incomum, quando houver uma demanda maior de alunos na rede pública de ensino, seria legal a contratação de professores provisórios”, explica.

Segundo informações do MP, a investigação foi aberta após sindicatos e entidades de classe denunciar a não realização de concursos públicos efetivos em razão dos sucessivos processos seletivos simplificados adotados pelos gestores públicos para o preenchimento de cargos. Dessa forma, um ofício foi encaminhado à procuradora-geral de Justiça, Patrícia Rêgo, solicitando providências. Com o reconhecimento da legitimidade da reivindicação, a demanda foi distribuída ao titular da Promotoria do Patrimônio.

Sair da versão mobile