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“O governador Tião Viana não vai demitir servidor público”, diz secretário

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
17/05/2013 - 11:58
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• Supremo Tribunal Federal entendeu, por unanimidade, que a contratação de servidor sem concurso público é inconstitucional;
• Em nota, Chefe da Casa Civil afirma que o Governo do Acre “utilizará todos os recursos e procedimentos legais para garantir a permanência dos servidores no cargo”

 O secretário de Estado de Comunicação, Leonildo Rosas, descartou qualquer possibilidade de o Governo do Acre demitir os 11,5 mil servidores públicos, inseridos no quadro efetivo do Estado, a partir da gestão do ex-governador Nabor Júnior, no início dos anos 80 até 31 de dezembro de 1994.

“O governador Tião Viana não vai demitir funcionários públicos”, garantiu Rosas. “Enquanto for possível, o governo defende a manutenção desses trabalhadores como vem fazendo desde 1999”.

 Durante todo o dia de ontem, sites de notícias locais e telejornais divulgaram informações sobre a decisão proferida na noite de quarta-feira, pelo Supremo Tribunal Federal. Por unanimidade, os ministros entenderam que o artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre (ao qual foi acrescentada a Emenda Constitucional 38, de 5 de julho de 2005) é inconstitucional.

 Esta emenda ficou regionalmente conhecida como ‘Emenda Naluh’, por ter sido proposta pela então deputada estadual pelo PT, Naluh Gouveia, hoje conselheira do Tribunal de Contas do Acre.

 A emenda à Constituição Estadual previa a regularização de 11,5 mil servidores incorporados aos quadros efetivos do Estado sem concurso público. “O julgamento da ADI está em curso, portanto, ainda sem decisão final no processo”, afirma a chefe da Casa Civil, Márcia Regina, em nota divulgada ontem à tarde.

 A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pela Procuradoria-Geral da República e teve como relator o ministro Dias Toffoli. O ministro deu prazo de 12 meses, a contar a partir da decisão definitiva, ainda a ser proferida pelo STF, para que o Governo do Acre faça os concursos necessários e emposse os novos servidores.

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 Serviços essenciais – A emenda à constituição estadual proposta foi uma tentativa da Aleac resolver, por meio de um consenso político, o problema dos servidores em serviços essenciais, como Saúde, Segurança Pública e Educação.
 
NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Governo do Estado do Acre, em referência ao julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da ADI 3609, que trata dos chamados “servidores irregulares” do Estado, tem a esclarecer o que segue:

a) O governador Tião Viana é totalmente solidário aos servidores atingidos pela decisão do STF e afirma que utilizará todos os recursos e procedimentos legais para garantir a permanência dos servidores no cargo;
b) Importante destacar que, sobre a decisão, o governador determinou que sejam ainda interpostos todos os recursos cabíveis;
c) A Procuradoria-Geral do Estado vem defendendo reiteradamente a manutenção desses servidores, em diversas ações, desde o ano 1999, tendo sustentado a mesma posição na ADI 3609;
d) A ADI 3609 foi ajuizada pelo Ministério Público Federal, por meio do Procurador-Geral da República, no ano de 2005, buscando declarar a inconstitucionalidade da emenda à Constituição Estadual n. 38/2005, a chamada “Emenda Naluh”, que buscou regularizar servidores contratados sem concurso público, de 1983 a 1994;
e) O julgamento da ADI está em curso, portanto ainda sem decisão final no processo;
f) O governador Tião Viana pede aos servidores que confiem na defesa intensa e determinada que o governo continuará fazendo para manutenção de suas vidas funcionais.

Márcia Regina
Chefe da Casa Civil
Leonildo Rosas
Secretário de Estado de Comunicação

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