O advogado Roberto Duarte Júnior, que defende um dos acusados de aliciar menores para prática de prostituição, reafirma que a Vara da Infância e Juventude não tem competência para julgar situações como as registradas na Operação Delivery.
Para o advogado, a decisão tomada pela ministra do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, se justifica por um erro processual da Defensoria Pública do Acre. “O que a ministra fez foi considerar equivocado a Defensoria recorrer diretamente ao Superior Tribunal de Justiça e não ao Tribunal de Justiça do Acre como exige o processo”, avalia Duarte Júnior.
O advogado sustenta que o rito processual exige que só se deve recorrer ao STJ após o acordão do TJ ser oficializado. “O STJ julgou liminarmente a petição inicial da habeas corpus da Defensoria Pública”, analisa. “Não houve julgamento do mérito”.
Outros casos – A ministra Laurinda Vaz, em outras situações, já acompanhou o entendimento de incompetência da Vara da Infância e Juventude em julgar crimes como os que foram expostos na Operação Delivery. No Diário da Justiça de 5 de setembro de 2012, ela acompanha o voto do relator, ministro Gilson Dipp.
Na exposição, está escrito. “Ainda que o Tribunal possa criar Vara da Infância e da Juventude, como prevê o artigo 145 do ECA, não pode lhe atribuir competência fora das hipóteses definidas na referida legislação”.
E continua. “Ordem concedida para que sejam reformadas as decisões ordinárias, anulando-se os processos-crimes originários desde o recebimento da denúncia, e como consequência, que seja determinado o encaminhamento dos autos a um dos juízos criminais competentes”. O órgão julgador desse processo foi a 5ª Turma do STJ.
O Tribunal de Justiça do Acre entende de forma diferente. Na última sessão da Câmara Criminal, manteve-se a concepção de que a Vara da Infância e Juventude tem competência para julgar o caso Delivery. O único a votar contra foi o desembargador Francisco Djalma da Silva.