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Operação G-7: Justiça nega revogação de prisão preventiva a Aurélio Silva, Wolvenar Filho e Gildo Cesar

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
21/05/2013 - 19:32
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 A Justiça Acreana indeferiu três pedidos de revogação da prisão preventiva, desta vez aos réus Aurélio Silva da Cruz, Wolvenar Camargo Filho e Gildo Cesar Rocha Pinto. Eles foram presos há 11 dias durante a Operação G-7, autorizada pela Justiça e deflagrada pela Polícia Federal.

 A decisão é da desembargadora Denise Bonfim, relatora do processo, que negou na manhã desta terça-feira (21) a concessão da liberdade provisória.

 Eles são acusados de fazer parte de um cartel, formado por empresários ligados ao ramo de construção civil, com o objetivo de simular a existência de competição em licitações e contratações promovidas pelo Governo do Estado do Acre.

 Desse modo, a denúncia aponta fortes indícios de autoria e participação dos investigados no desvio de recursos públicos, crimes de formação de quadrilha; falsificação de documentos; corrupção ativa e passiva, além de fraude em licitações.

 Relatora do processo relacionado à Operação G-7, a desembargadora Denise Bonfim já recebeu mais pedidos de revogação da prisão preventiva, que deverão ser apreciados em breve.

Decisão

  A decisão da desembargadora Denise Bonfim considera que a manutenção da prisão é necessária “para garantir a ordem pública e econômica e para assegurar a aplicação da lei penal”.

 Aurélio Silva da Cruz é acusado de fazer parte de um cartel, formado por empresários ligados ao ramo de construção civil, com o objetivo de simular a existência de competição em licitações e contratações promovidas pelo Governo do Estado do Acre.

  No caso de Wolvenar Camargo Filho, ela pontuou que há indícios de sua participação, visto que, na condição de secretário de obras públicas do Estado, “tinha conhecimento dos ajustes prévios que eram realizados entre os empresários locais no tocante à distribuição de lotes a serem executados, antes mesmo da publicação do edital”.

 Os favorecimentos envolveriam licitações de obras referentes aos programas “Minha Casa, minha Vida” e “Cidade do Povo”.

  A magistrada destacou ainda que “o Estado não pode ser colocado a serviço de interesses privados e escusos. Não pode continuar a ter suas ações manipuladas para o atendimento pessoal, de empresários ou quaisquer outros segmentos variados”.

  Denise Bonfim ressaltou que “garantir a ordem pública é também desarticular possíveis esquemas voltados para o patrocínio privado em detrimento dos interesses públicos.”

  Em relação ao réu Gildo Cesar Rocha Pinto, de acordo com a decisão, ele “teria conhecimento que a obra foi delegada a outra empresa não vinculada à administração pública, ou seja, sabia e estava de acordo com a ocorrência de subcontratações não autorizadas.”

  

 

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