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Prazo para a entrega do DCTF à Receita Federal termina amanhã

 Pessoas jurídicas de direito privado, as imunes e as isentas, devem ficar atentas ao prazo para enviar à Receita Federal (RF) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), apurados em março de 2013. O documento deve ser apresentado pela matriz, de forma centralizada, até amanhã.

De acordo com a RF, os contribuintes não podem se esquecer de apresentar certificado digital válido. Esta entrega é obrigatória aos consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício. A apresentação é válida também às autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e aos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que componham unidades gestoras de orçamento.

Para elaborar a Declaração basta acessar o site www.receita.fazenda.gov.br. A transmissão do documento deve ser feita por meio do programa Receitanet, também disponível na página citada. A uma multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 200, tratando-se de inativas, e de R$ 500 nos demais casos.

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