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Câmara Criminal suspende liminar que garante liberdade a Nílson Areal

Uma decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre derrubou, nesta terça, 28, por maioria dos votos, a liminar que garantia a revogação da prisão contra o ex-prefeito de Sena Madureira, Nilson Areal, concedida pelo desembargador Adair Longuini. Nílson Areal teve a prisão decretada pela juíza da Vara Criminal de Sena Madureira, Zenice Mota, no último dia 16 de maio.

A desembargadora Denise Bonfim, relatora da matéria, votou pela cassação da liminar concedida por Longuini. O voto da relatora foi acompanhado pela desembargadora, Cezarinete Angelim, vice-presidente do TJ acreano. O único voto contrário foi do desembargador Pedro Ranzi.

O habeas corpus havia sido concedido a Areal, após o magistrado entender que apenas medidas cautelares seriam suficientes para a manutenção da ordem pública e o bom andamento do processo.

Nílson Areal estava sob medidas restritivas. Não poderia manter contato com testemunhas arroladas no processo, comparecer periodicamente em juízo, não se ausentar do país e, ainda, não freqüentar a prefeitura de Sena Madureira. No pedido de habeas corpus impetrado por sua defesa, um dos argumentos era de que o ex-gestor tinha emprego e residência fixa em Sena Madureira.

O ex prefeito responde na Justiça Federal e Estadual por improbidade administrativa, sendo que seus bens encontram-se indisponíveis. Com a decisão da Câmara Criminal, Nílson Areal pode ser preso a qualquer momento e já é considerado foragido da Justiça.

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