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Nílson Areal fica proibido de freqüentar Prefeitura de Sena Madureira

 A concessão de habeas corpus ao ex-prefeito de Sena Madureira, Nílson Areal, trouxe algumas medidas restritivas ao ex-gestor. Areal deverá comparecer periodicamente em juízo, nos prazos fixados pela Vara Criminal de Sena Madureira, para informar sobre suas atividades. Outra medida cautelar é a proibição dele de freqüentar a sede da Prefeitura Municipal de Sena Madureira.

 Ainda pesa nas condicionais impostas pelo desembargador Adair Longuini, para a concessão do remédio jurídico, que Nílson Areal não poderá manter contato com pessoas denunciadas na investigação, além de testemunhas arroladas no processo.
Em último, o ex-prefeito não pode se ausentar do país. A medida foi tomada tendo em vista que Areal tem nacionalidade portuguesa, o que facilitaria uma possível ausência do país.

 O magistrado entendeu, ainda, que apenas medidas cautelares seriam suficientes para a manutenção da ordem pública e o bom andamento do processo. Diz Longuini, em sua decisão: “dito isso, a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, justifica-se em face das circunstâncias, sendo suficiente para o resguardo das investigações e recomendável para que não sejam adotadas pelo paciente algumas das condutas temidas pela autoridade impetrada”. E acrescentou: “é indiscutível que todo réu que responde em liberdade pode fugir, justificando-se a prisão, no entanto, apenas em havendo indícios contundentes de possível evasão”, finaliza o desembargador do TJ acreano.

 O advogado do acusado disse, em seu relatório, que seu cliente tem residência fixa e profissão definida. Argumentou que não houve indícios de que Nilson Areal tentou se ‘evadir do distrito da culpa’, mesmo tendo dupla nacionalidade.
Procurado pelo jornalismo de A GAZETA para falar sobre as medidas cautelares impostas a ele, Nílson Areal não foi encontrado para falar sobre o assunto.

 

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