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Vara Criminal de Sena decreta prisão preventiva do ex-prefeito Nilson Areal

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
17/05/2013 - 11:59
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 A juíza da Vara Criminal de Sena Madureira, Zenice Mota, expediu o pedido de prisão preventiva contra o ex-prefeito do município, Nilson Areal. O pedido de prisão foi solicitado pela magistrada tendo em vista os indícios de autoria de improbidade administrativa e fiscal referentes aos 2 mandatos como prefeito (2005-2008 e 2009-2012).

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 A magistrada destacou que os supostos desvios foram praticados em um município do interior e com renda per capita mínima, o que, no entendimento de Zenice Mota, agrava o delito. Para a juíza, a tranquilidade da sociedade de Sena Madureira tem sido ‘abalada’.

 “A paz pública está ameaçada, ante dos comentários correntes de que o  município  foi ‘saqueado’, diante dos olhos de quem deveria promover a defesa do patrimônio público. Os crimes que envolvem discussão sobre a correta e proba aplicação dos recursos públicos causam grande repercussão e revolta social”, ressaltou a magistrada, em sua decisão.

 A GAZETA entrou em contato com o ex-prefeito, Nilson Areal, que informou, por meio de sua Assessoria, desconhecer até o momento a decretação de sua prisão. Mas frisou estar tranquilo quanto aos fatos. A assessoria informou, ainda, que o ex-prefeito estava participando de uma reunião em Rio Branco.

 MP pediu mais prisões – O Ministério Público também ofereceu denúncia contra Cecília Teixeira de Souza, Jussara Santos de Matos, Evangélico Ferreira Moreira, Antônia da Silva Pessoa, Adalvani Pinheiro de Carvalho e Jailson de Souza Barbosa.
Mas a juíza rejeitou esses outros pedidos, à exceção de Cecília Teixeira de Souza. Nesse caso, Zenice Mota determinou uma medida cautelar, que lhe proíbe de frequentar a Sede do Poder Executivo Municipal, sobretudo o setor financeiro, contábil e o departamento de recursos humanos.

 O ex-prefeito encontra-se com todos os seus bens indisponíveis, em ação tramitando pela Justiça Federal e Estadual, nas várias Ações Civis Públicas por improbidade administrativa que responde.
A juíza fundamentou a necessidade de garantir a prisão preventiva do denunciado. (Agência TJ/AC)

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