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“Algumas interpretações chegam a ser infantis”, diz Luis Saraiva sobre a G-7

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
03/06/2013 - 18:26
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 O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Acre, Luis Saraiva, defende uma correção no modo como vem sendo conduzido o processo da Operação G-7, uma investigação da Polícia Federal que prendeu 15 empresários e secretários de estado, e indiciou outros seis por supostas fraudes em licitação de obras públicas.
Para Luis Saraiva — que também defende um dos 14 acusados que permanecem presos –, o embasamento das acusações é pífio e a sequência como vem se desenrolando o processo não obedece aos ritos processuais previstos na legislação.

“Tem algumas interpretações que chegam a ser infantis e as prisões são excessivas porque já terminou a instrução do inquérito. Eles foram ouvidos no primeiro dia e foram buscados e apreendidos os documentos. Então toda a instrução do inquérito foi feita. Como é que se justifica manter a prisão dos investigados?”, questionou Saraiva ao jornalista Alan Rick, em entrevista que foi ao na noite desta sexta-feira, 30, no programa Gazeta Entrevista, da TV Gazeta.

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 Como ‘infantil’ ele entende, por exemplo, a interpretação de três ligações feitas por um dos presos ao sócio, pedindo para que ele cobrasse de outro sócio, documentos que permitiriam emitir uma fatura. “A Polícia Federal entendeu que quando ele disse para outro: “Meu, você precisa tomar providências”, ele seria o líder do cartel. Ele só queria a faturas dos serviços que foram prestados”, analisa Saraiva.

 Em outro trecho, o advogado classifica como um equívoco da Polícia Federal ao entender que é crime o procedimento de colocar, previamente, envelopes de empresas em cima de mesas de processos de licitação.

“No inquérito, eles dizem lá que mandaram um policial federal a um dia de abertura de licitação e ele constatou que já havia previamente um envelope da firma em cima da mesa, como se isso fosse crime. Mas você pode mandar para a comissão (de licitação), seja com antecedência ou até pelos Correios o envelopa. As empresas de fora fazem isso. É crime, é cartel?”.
Para o presidente em exercício da OAB/AC, em momento algum as investigações configuram crimes de formação de cartel ou contra a ordem econômica. Segundo ele, a representação da Polícia Federal sustenta esta condição somente porque haveria uma suposta liderança dentro da Federação das Indústrias do Estado do Acre que mantinha vínculos com os filiados ao Sindicato da Construção Civil, o Sinduscom.

“É um absurdo o fato de a Federação das Indústrias reunir seus associados configure um cartel”.

  No entendimento de Luis Saraiva, não há no processo nenhum elemento que prove que a concorrência tenha sido eliminada. “Ademais, é público e notório que tenham obras sendo executadas por empreiteiros de fora, inclusive, a construção do prédio da Polícia Federal. Então, isso é um argumento que soa risível até para um profissional do direito”.
O advogado frisa que “a representação da Polícia Federal fala numa combinação das empreiteiras, mas não se deram ao prazer de ler sequer as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida, pois senão, teriam visto que as obras são feitas numa parceria público-privada, ou seja, que não há licitação”.

 Neste caso, as empresas se habilitam diante dos bancos fomentadores e, se tiverem capacidade de endividamento, serão liberadas para executarem as obras, que por sua vez, são fiscalizadas pela Caixa.

 Embora seja perfeitamente legal repassar partes de uma obra para outro empreiteiro, segundo Saraiva, “o tempo todo não há nenhuma prova, por exemplo, de que algum dos acusados tenha assumido a parte do outro”.

 Outro fator considerado forte para os argumentos da defesa é o de que não existe uma só gravação incriminando alguém da comissão de licitação.

Letargia no judiciário – Com relação ao rito processual, o advogado afirma que o fato mais grave, no seu entendimento, foi o de que a desembargadora-relatora não manteve o processo na primeira sessão seguinte à decretação de prisão.

 “O Tribunal precisava conhecer os motivos por que foram decretadas a prisões, para acatar ou não. Já são decorridas quatro sessões do Pleno sem que os processos tenham sido levados ao Tribunal pra tomar conhecimento das prisões. Isso é ilegal”.

 E completa: “Os tribunais não admitem que a pessoa cumpra antecipadamente a pena, sem ter sido condenada, porque isso nega o princípio constitucional da presunção da inocência”.
Para ratificar o que diz, Luis Saraiva sustenta que existe uma matéria de 2011 que versa sobre medidas cautelares em substituição às prisões. Isto foi o adequadamente o Supremo Tribunal Federal mandou aplicar no caso da soltura de um dos acusados: Tiago Paiva.

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