Entrou em vigor, na segunda-feira passada (10), a lei que determina que o valor dos impostos seja detalhado na nota fiscal. Os estabelecimentos comerciais de todo o país serão obrigados a apresentar na nota fiscal ou em local visível os valores dos impostos embutidos nos produtos ou serviços.
Os lojistas que não cumprirem a determinação, prevista na Lei 12.741, podem ser penalizados com base no Código de Defesa do Consumidor, que prevê sanções como multas, suspensão da atividade e até mesmo cassação da licença de funcionamento.
Otacílio Minassa, chefe de fiscalização do Procon/AC, esclarece como os estabelecimentos devem proceder. “O fornecedor terá de inserir, no seu sistema, os valores dos impostos recolhidos junto ao produto. Aquele que não tem o sistema eletrônico de controle poderá anunciar nas etiquetas e nas placas de ofertas publicitárias, sempre colocando o tributo total para o consumidor”.
Os estabelecimentos têm 1 ano de prazo para se adaptarem à lei. “O consumidor vai ter como entender o que está pagando ao fornecedor e o que é de direito do governo. Ainda tem 1 ano à frente para todos se adaptarem. Depois deste período, as penalidades irão ocorrer, caso não haja a obediência. Por ora, não iremos rea-lizar fiscalizações, apenas quando o Sistema Nacional da Defesa do Consumidor sinalizar em âmbito nacional. Mas estamos fazendo uma fiscalização educativa, dando orientações aos fornecedores em relação à adequação da legislação”, ressaltou o chefe de fiscalização.
Para os consumidores é um benefício, salienta Otacílio. “Ele saberá a carga tributária que está pagando e sendo recolhida para o governo. É uma forma até de cobrar, futuramente, para aonde está sendo levado o dinheiro dos impostos. As pessoas acham que há um certo abuso no preço por parte do fornecedor e não sabe realmente se eles estão agindo de má-fé ou se é a carga tributária”.
Desde que o sistema eletrônico foi implantado, a loja Coimbra Eletro realiza o detalhamento da nota fical, afirmou a gerente Fernanda Mesquita. “Todas as empresas devem se adequar. É de grande importância. A nossa loja, desde 2011, coloca o valor dos impostos nas notas fiscais, para deixar bem claro. Os clientes gostam disso e acabam confiando no nosso trabalho e nos produtos oferecidos”.
O consumidor, em geral, quer o detalhamento da nota fiscal. “Às vezes a empresa tem má fama e o consumidor não compra na loja por achar que está sendo enganado. Realmente isso pode acontecer. O detalhamento é bom. É melhor colocarmos em prática e mostrar para o consumidor a rea-lidade. Ele não é enganado e nem está pagando algo mais caro”, frisou Fernanda.
Para a funcionária pública Francisca Oliveira, a medida irá trazer mais transparência. “Antes a gente não sabia o quanto pagava de impostos. Agora, com essa lei, tudo vai se tornar mais fácil. Esse é um direito nosso”.
Impostos que devem ter valores discriminados
Operações Financeiras (IOF);
Produtos Industrializados (IPI);
Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto Sobre lServiços (ISS);
Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).