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OAB-AC divulga nota de repúdio

Leia a nota:

 O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Acre, instância máxima da Instituição, após discussão acerca de fatos ocorridos na Sessão do Tribunal Jurisdicional Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, ocorrida nesta data, no que se refere à denominada “Operação G7”, deliberou pela edição da presente nota de repúdio, nos seguintes termos.

1.     A Ordem dos Advogados do Brasil foi alçada pela Constituição Federal de 1988 à condição de função essencial à justiça, competindo-lhe, como tal, zelar pela dignidade do Poder Judiciário, pela correta aplicação das leis, pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas e pela defesa das liberdades constitucionais.

2.     Imbuída desses propósitos, a OAB/AC manifesta o seu veemente repúdio aos fatos ocorridos na Sessão do Tribunal Jurisdicional Pleno, na qual seriam apreciados os recursos oriundos dos pedidos de revogação das prisões preventivas dos indiciados na “Operação G7”.

3.     Não admitiremos que o Poder Judiciário Acreano se vergue à egolatria e à disputa pelo poder, que fizeram com que alguns de seus membros abandonassem seu papel de magistrados para transformarem-se em verdadeiros gladiadores.

4.     O saudoso Waldir Troncoso Peres deixou assinalado que o Poder Judiciário é a coluna vertebral da civilização brasileira e, em sendo assim, não podemos e não vamos silenciar diante do triste teatro de despautérios protagonizado na sessão do mais alto órgão do Poder Judiciário acreano.

5.     Esta malfadada situação de descalabros, que perdura desde o início da deflagração da Operação policial, tem ocasionado reiterados prejuízos aos advogados e jurisdicionados. Os profissionais vilipendiados em suas prerrogativas constitucionais; os cidadãos privados da prestação da tutela jurisdicional do Estado, que lhes é devida.

6.     A OAB/AC não aceitará que os profissionais que atuam perante o Judiciário, nesta ou em outras causas, sejam utilizados como instrumentos para a consecução de finalidades estranhas à efetiva distribuição da justiça. Por isso mesmo, recorrerá ao Conselho Nacional de Justiça a fim de que a ordem institucional seja imediatamente restabelecida e que as prerrogativas profissionais dos advogados sejam efetivamente respeitadas.

7.     Ressalte-se que não é papel institucional da OAB/AC se imiscuir na apreciação das razões de mérito das decisões emanadas naquela sessão, função destinada à defesa de cada prejudicado, no eito que reitera o exclusivo compromisso institucional com a advocacia, a sociedade e o estado de direito, alheia que é a qualquer movimentação político-partidária, seja ela de situação, de oposição ou de setores da imprensa.

8.     A OAB não é longa manus de quaisquer governos, mas também não se presta a ser linha auxiliar de oposição.
Sala das Sessões, 05 de junho de 2013.

 

Conselho Pleno da OAB/AC

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