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Denise Bonfim nega pedido de defesa de Carlos Sasai de transferência para unidade de saúde

 O pedido da defesa do acusado na Operação G-7, Carlos Takashi Sasai, de transferência para uma unidade hospitalar, foi negado pela desembargadora Denise Bonfim, na manhã desta terça-feira, 4.

 A magistrada entendeu que Sasai é preso provisório não condenado, ou seja, sem sentença em transitado e julgado. A defesa anteriormente havia formulado pedido a juíza Luana Campos, magistrada responsável pela Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco. Entretanto, Luana Campos entendeu que não era de sua competência proferir decisão em relação ao caso e somente a juíza processante poderia fazê-la, no caso a desembargadora Denise Bonfim.

 A defesa de Carlos Sasai apresentou documento que comprova que o cliente foi atendido no último dia 27 de maio por uma equipe do Samu. No diagnóstico dos paramédicos, Sasai apresentava um quadro semelhante à infecção urinária, desnutrição e desidratação. A equipe de paramédicos receitou que Carlos Sasai tome bastante líquido e alimente-se de legumes, verduras e frutas.

 A desembargadora decidiu por não conceder o pedido dos advogados de Sasai por falta de documentos da equipe de paramédicos recomendando que o paciente fosse transferido para uma unidade de saúde especializada. Para ela, Sasai está recebendo os cuidados receitados pela equipe do Samu.

 “Atesta tão somente que o Sr. Carlos Takashi Sasai recebeu atendimento médico do Samu, que realizou exames laboratoriais e que está utilizando medicação, não havendo sido juntado qualquer documento que possa atestar a necessidade de realização de tratamento ou internação em unidade hospitalar, como pretende o pedido”, diz a magistrada em sua decisão. (Com informações da Agência do TJ/AC)

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