Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

STJ concede liminar favorável a Nílson Areal

Nilson ArealO ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma, concedeu liminar favorável ao ex-prefeito de Sena Madureira, Nílson Roberto Areal de Almeida. O magistrado atendeu a Petição nº 201300198451 impetrado pelo advogado de defesa, Raimundo Menandro de Souza. 

O pedido de reconsideração foi atendido na manhã desta terça-feira, 25. Sebastião Reis Júnior tinha negado liminar ao habeas corpus nº 271841, no último dia 10, mas reconsiderou sua decisão. O despacho com a decisão do ministro deve ser publicado até o próximo dia 27, quinta-feira.

Areal estava com a prisão decretada desde o último dia 28 de maio, quando a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre suspendeu a liminar que garantia a liberdade ao ex gestor, concedida pelo desembargador Adair Longuini, após sua defesa entrar com pedido de habeas corpus. Longuini elencou uma série de medidas cautelares ao acusado, uma delas não frequentar a prefeitura de Sena e nem se ausentar da cidade.

A prisão preventiva de Nílson Areal foi expedida no dia 16 de maio, pela Vara Criminal de Sena. Na época, a juíza Zenice Mota entendeu que Areal colocava em risco a ordem econômica e social do município. Areal responde por improbidade administrativa e financeira no período em que foi prefeito de Sena Madureira.

Sair da versão mobile