O ministro Marco Aurélio de Mello, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao recurso contra a expedição de diplomas proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em desfavor do governador Tião Viana, do senador Jorge Viana (PT/AC) e do vice-governador César Messias. A decisão foi tomada pelo ministro por ter considerado intempestiva a interposição feita pelo MPE.
Os fatos que motivaram a decisão do ministro Marco Aurélio foram os mesmos que deram fundamento para o ajuizamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que já havia sido julgada improcedente por unanimidade dos membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Acre.
As provas obtidas nos dois procedimentos foram originadas de escutas telefônicas já consideradas ilegais pela Justiça Eleitoral, o mesmo acontecendo com a apreensão de equipamentos de informática, que foi feita também sem procedimentos previstos na legislação.
Segundo afirmou ontem o advogado Odilardo Marques, que defende o governador Tião Viana, as decisões do TSE e do TRE refletem a restauração da Justiça e do estado democrático de direito, haja vista que o governador, o senador e o vice-governador, durante as eleições de 2010, “foram vítimas de ações manifestamente ilegais por parte de representantes de instituições que teriam a incumbência de garantir o cumprimento das leis e não transgredi-las, como ocorreu no caso”.
“A importância da apreciação das causas em diversas instâncias da Justiça é que amplia a possibilidade de restauração da Justiça e do estado democrático de direito”, afirmou o advogado do governador Tião Viana. (Agência Acre)