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2ª Câmara Cível mantém suspensão de atividades da Telexfree

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
08/07/2013 - 19:57
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Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível negou o pedido de reconsideração da decisão do desembargador Samoel Evangelista e não conheceu o Agravo Regimental apresentado pela defesa.
Com isso, a Telexfree continua impedida de realizar novas adesões e de manter pagamentos aos divulgadores em todo o país, até o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento. Caso desobedeça a ordem judicial, a empresa será multada em R$ 500 mil por dia.

 Evangelista é relator do Agravo de Instrumento e já havia proferido decisão monocrática, há oito dias, na qual mantinha a decisão judicial da 1ª instância, formalizada pela juíza Thaís Abou Kallil.
A estratégia da defesa foi pedir a reconsideração da decisão anterior de Samoel Evangelista na tentativa de justamente anular a decisão da primeira instância. Não conseguiu e vai recorrer. “A cabeça de juiz, ninguém pode analisar. Ninguém tem essa capacidade”, ironizou o advogado de defesa da empresa, Dijaci Falcão. “Eles acreditaram que não era o momento exato para se analisar isso”.

  A proibição da Justiça de que novas adesões à empresa e também o não pagamento dos atuais divulgadores têm colocado a empresa em uma situação financeira complicada.

“A empresa realmente passa por dificuldades em razão da decisão judicial”, admite Falcão. “Em razão disso é que vamos recorrer”. O advogado descartou, no entanto, que a Telexfree esteja falindo em função das decisões da justiça acreana.

 Para o relator do processo, desembargador Samoel Evangelista, a defesa não apresentou fundamentação legal que contestasse o Agravo Regimental. Tecnicamente, o Agravo de Instrumento não pode ser apreciado antes do Agravo Regimental.

 A partir da votação de ontem, a 2ª Câmara Cível envia o processo ao Ministério Público e só então é julgado o mérito. O prazo para o “retorno” ao TJ é estimado entre 10 a 15 dias.

 De acordo com a decisão do presidente da 2ª Câmara Cível, desembargador Samoel Evangelista, os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da Telexfree e de seus sócios administradores (Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler), ficaram indisponíveis. Essa decisão está estendida aos cônjuges.

 Para que não se corra o risco de a decisão não ser cumprida, Evangelista expediu ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis de Vitória/ES e também dos cartórios de Vila Velha (sede da Ympactus Ltda., nome formal da empresa Telexfree). Nesses cartórios, os bens dos administradores da Telexfree aparecem com a discriminação “indisponível”.

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 Os divulgadores da Telexfree não puderam acompanhar a sessão de julgamento da 2ª Câmara Cível. Ao final da sessão, o grupo foi informado da decisão pelas lideranças da Telexfree no estado. Nenhum incidente foi registr

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