Entrou em vigor na última segunda, dia 1º, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que converte infrações de trânsito de natureza leve ou média em advertência. No Acre, a medida já está em vigência desde 2010.
A resolução só é válida quando o condutor infrator não é reincidente ou se as multas estão dentro do limite de gravidade estipulado pelo Detran/AC. O trabalho já era realizado no Estado, mas a conversão não era armazenada no sistema nacional. Para isso, o condutor precisava fazer o curso de direção defensiva ofertado pelo órgão e só então a multa podia ser cancelada.
Agora, o motorista que infringir as regras de trânsito, caso recorra, terá o nome e a situação registrados no prontuá-rio nacional, explica a diretora geral do Detran/AC, Sawana Carvalho. “O que muda aqui é que, ao invés de a multa ser cancelada após a participação no curso ministrado por um agente de trânsito, no período de 3h, nós vamos inserir no prontuário a palavra ‘conversão’ e não mais ‘cancelamento’. Antes o nosso registro era apenas interno”.
O prazo para que todo o país possa se adequar é até 31 de dezembro, mas apenas 30% dos estados executam a resolução.
No Acre, em 2013, já foram registrados 480 conversões. Segundo um levantamento do Detran/AC, as infrações leves e médias que mais sofreram esta alteração foram: não portar os documentos; estacionar em local proibido; falhas no sistema de iluminação do veículo; lotação excedente; e transitar com calçado que não firma aos pés.
O intuito da resolução é mostrar à população que o Código de Trânsito e sua fiscalização têm o caráter educativo. Segundo Sawana Carvalho, a medida deve ser vista positivamente pelos motoristas. “Se o condutor é infrator e recebe a 1ª multa naquela tipificação, ele vai solicitar do Departamento de Trânsito a conversão de penalidade em advertência por escrito. É uma resolução que veio para fortalecer o trabalho já desenvolvido no Acre”.