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CASO TELEXFREE: Longuini considera Pleno do TJ ‘incompetente’ e manda novo recurso para Samoel Evangelista

adair 4 A ‘novela Telexfree’ ganhou mais um capítulo ontem. Mais um recurso foi negado. Só que desta vez a negativa deixou os divulgadores com interrogações do ponto de vista jurídico. Em nova decisão, tomada no final da tarde desta quinta-feira, o desembargador Adair Longuini indeferiu mais uma medida cautelar (MC) inominada dos advogados da Telexfree, Roberto Duarte Júnior e Danny Fabrício. Esta nova MC foi ajuizada pelos advogados na quarta (24), após o Pleno do TJ não julgar um agravo de regimento da empresa.

 Este novo recurso era diferente da medida cautelar inominada ingressada na sexta passada, dia 19, e que também já havia sido recusada pelo mesmo desembargador. Uma semana atrás, Longuini entendeu que a finalidade da medida seria idêntica ao que já foi cobrado pelo agravo regimental já em curso na 2ª Vara Criminal do TJ/AC (e que já foi julgado e negado, há mais de 2 semanas).

 Já na decisão de ontem, Adair Longuini negou a nova ação cautelar por entender que não é da competência do Pleno do tribunal julgar esta ação. Isso porque, segundo Longuini, a ação cautelar visa suspender os efeitos do já mencionado agravo regimental que tramita na 2ª Câmara Cível. Sendo assim, esta nova medida cautelar deveria ser julgada pelo magistrado que é relator do agravo de regimento na 2ª Câmara Cível. No caso, seria o desembargador Samoel Evangelista.

 Nesse sentido, Longuini afirma que o Pleno do TJ/AC não pode julgar a ação cautelar incidental e pede que ela seja distribuída ao relator do agravo regimental da Câmara Cível (Evangelista).
 
 A dúvida que ficou, entre os divulgadores da Telexfree, sobre todas estas negativas de recursos da empresa é: porque só agora, nesta nova decisão, o desembargador Adair Longuini considerou o Pleno do TJ/AC incompetente para julgar o recurso cautelar incidental e, nas ações anteriores (no agravo já julgado e na outra medida cautelar), ele não chegou a esta mesma conclusão.    

Associados da BBom receberão só o investido
 Os associados da empresa BBom, que vende rastreadores de veículos e teve seus bens bloqueados e atividades suspensas por suspeita de pirâmide financeira, no início deste mês, podem ser ressarcidos só com os valores que investiram inicialmente no negócio. De acordo com o MPF de Goiás, o embargo dos bens e contas bancárias visou garantir futuras indenizações aos consumidores lesados pelo esquema. No entanto, segundo o órgão, os lucros e bonificações prometidos pela BBom podem não ser incluí-dos nesta devolução.

 De acordo com a procuradora da República Mariane Guimarães, em momento oportuno, será requerido da empresa a relação completa dos participantes. “Com esses dados, a Justiça terá como definir quais são os valores para ressarcimento, proporcionalmente aos bens bloqueados, conforme cada caso”, explicou a procuradora.
Segundo Mariane, os associados precisam guardar alguns documentos que comprovem a participação para assegurar uma indenização.  (Fernando Borges, Do G1/GO)

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