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Expoacre: portaria garante permanência de menores de 14 anos até 2h da manhã, com os pais

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
26/07/2013 - 15:24
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ROMARIO DIVINO 2 - FOTO AGENCIA TJ AC A portaria de no 30 da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, assinada pelo juiz titular Romário Divino Faria e datada de 22 de julho, autoriza, em caráter especial para a Expoacre, a permanência de crianças e adolescentes com menos de 14 anos nas dependências do Parque de Exposições até o horário limite de 2h da madrugada. Para tanto, os menores da referida faixa etária devem estar acompanhados dos pais ou adultos responsáveis.

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 Ao todo, a portaria traz 9 artigos que tratam sobre o que será proibido ou não para as crianças e adolescentes durante a feira. O que estabelece a permanência de crianças com até 14 anos incompletos até as 2h da manhã é apenas o 1º artigo. O 2º artigo rege que os adolescentes entre 14 a 18 anos podem ir além das 2h e ficar na feira até o fim das atividades, contanto que também estejam acompanhados dos pais ou responsáveis.

 A norma estabelece que menores de 16 anos não podem ir aos locais do parque onde ocorrerão bailes ou ‘promoções dançantes’, com exceção dos shows. Também ficará proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e de cigarros para menores de 18 anos, mesmo que eles estejam juntos dos pais. Será proibido, ainda, que menores de 16 anos façam qualquer tipo de atividade remunerada na Expoacre, a não ser que tal atividade seja liberada por autorização judicial.  

 A portaria entra em vigor a partir do próximo dia 27 e fica valendo até o dia 4 de agosto (quando começa e quando termina a Expoacre).

 Das responsabilizações, a portaria do juiz Romário Divino deixa bem claro 2 coisas. A primeira é que os pais ou responsáveis ‘serão administrativa e criminalmente responsabilizados pelos excessos, transgressões, embriaguez eventual, falta de decoro ou de pudor pelo adolescente sob sua guarda ou responsabilidade’. A segunda é pra os donos de bares, locais de dança, clubes e/ou vendedores ambulantes, e determina que, caso eles descumpram as regras da portaria, ficarão sujeitos à multa de 3 a 20 salários mínimos.  

 A norma foi encaminhada à Comissão Organizadora da Expoacre, ao comandante da PM, ao Ministério Público Estadual e à Defensoria Pública do Estado.

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