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Justiça condena 15 envolvidos na Operação Delivery

RomarioDivinoO juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, Romário Divino, condenou 15 envolvidos na Operação Delivery. As sentenças foram anunciadas na tarde de ontem e fecham um longo ciclo de trabalho integrado com a Polícia Civil e Ministério Público, por meio da Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado. Em outubro do ano passado, a polícia desbaratou uma rede que favorecia a prostituição de adolescentes em Rio Branco. Hoje pela manhã, o juiz concede entrevista coletiva.

Ao todo, foram ouvidas 47 testemunhas de acusação e 46 testemunhas de defesa. Em 258 páginas, o juiz Romário Divino concluiu um dos mais polêmicos processos do judiciário acreano. A decisão foi baseada em extenso material de áudio, vídeo e provas testemunhais.

O juiz estabeleceu a seguinte lógica na sentença divulgada ontem: quem estava preso e foi condenado, permanecerá preso: poderá recorrer da decisão, mas preso. Quem responde ao processo em liberdade e foi condenado poderá responder ao processo em liberdade.

Todos os condenados têm variadas penas alternativas e diferentes valores de multas a serem pagadas às adolescentes com as quais mantiveram relações sexuais. Entre os diálogos gravados com autorização judicial, fica evidente o ambiente de consumo de drogas “leves” (maconha), “drogas pesadas” (cocaína) por parte das adolescentes em alguns programas intermediados pela rede de aliciadores.

Em determinados trechos das gravações, fica explícito que os aliciadores também traziam meninas da Bolívia para o Acre com a finalidade de realizar “programas” com os clientes de Rio Branco.

Por esses trechos das conversas, é possível demonstrar que os aliciadores tinham no tráfico internacional de pessoas uma forma de manter a rede de prostituição ativa para os clientes acreanos.

Antes de realizar um dos encontros sexuais, uma adolescente é instigada a participar de uma “brincadeira pesada”, sugerindo o uso de cocaína. “Porque tu sabe que eu preciso, né?”, responde a adolescente a Jardel de Lima Nogueira, apontado como o líder da rede de aliciadores.

Em outro trecho gravado com autorização judicial, as adolescentes discutem o fato de o pecuarista Adálio Cordeiro, um dos condenados na operação, “só querer transar sem camisinha”. “Ele chega e fica com raiva porque só quer transar sem camisinha”, reclama uma das adolescentes, afirmando que, por essa condição, deveria receber mais dinheiro.

Diáologo 1: falam uma das adolescentes e o líder da rede, Jardel Nogueira
Jardel: Tenho um negócio aqui. Tenho um negócio aqui que tu quer.
Adolescente: Ah! Tá! Deixa eu te falar.
Jardel: Maconha.
Adolescente: A A.P tá perguntando se “vai ter babado”.
Jardel: Vai. Vai. É aqui com o Júlio. Quero saber se tu vai topar, né? Brincadeira pesada.
Adolescente: Porque tu sabe que eu… eu preciso, né?!

Diálogo 2: sugere trânsito de meninas da Bolívia para realizar programas no Acre
Aliciador Thiago: Eu vou ficar a semana toda, porque eu vim fazer um dinheirinho pra mim voltar (sic) e alugar um apartamento ali que eu achei. Vou ficar até as eleições.
Assuero: Apartamento aonde?
Aliciador Thiago: Lá em Santa Cruz mesmo, na Bolívia.
Aliciador Thiago: Tô com duas amigas minhas, uma mais linda do que a outra.
Assuero: Ham ham. Boliviana é?
Aliciador Thiago: Não. É uma é argentina e a outra é brasileira, de Santa Catarina. Vinheram passar essa semana aqui comigo.

Dosimetria
Caso Delivery

*JARDEL DE LIMA NOGUEIRA: condenado a 34 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.

*FRANCINEI DE OLIVEIRA CONTREIRA: condenado a 17 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

*GREICE MARIA VASCONCELOS DE ALMEIDA: condenada a 17 anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente fechado

*ADRIANO MACEDO NASCIMENTO FILHO: condenado a 13 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

*ROMARA COSTA MOTA: condenada a cinco anos e seis meses de reclusão, devendo ser cumprida em regime semi-aberto..

*THIAGO CELSO ANDRADE REGES: condenado a cinco anos e nove meses de reclusão, devendo ser cumprida em regime semi-aberto. Mas, pode recorrer da sentença em liberdade.

*MARIA JOSÉ DE SOUZA: condenada a pena de três anos de reclusão em regime aberto. Foi concedido à sentenciada o direito de recorrer em liberdade.

*ADÁLIO CORDEIRO ARAÚJO: condenado a seis anos de reclusão. Foi concedido ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade.

*ASSUERO DOCA VERONEZ: condenado a seis anos de reclusão. Foi concedido ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade.

*MARCELO MONIZ MESQUITA: condenado a uma pena-base de oito anos de reclusão, mas também pode recorrer da decisão em liberdade.

*GEORGE CRUIJFF SALES DA COSTA: condenado a uma pena de quatro anos de reclusão.

*RAMADAM KALIL: condenado a uma pena de quatro anos e oito meses de reclusão. Foi concedido ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade.

*CHARLOM PEREIRA DA SILVA: condenado a uma pena de quatro anos e oito meses de reclusão.

*MANOEL MACHADO DA ROCHA FILHO: condenado a quatro anos e oito meses de reclusão.

*CÁSSIO PEREIRA GONÇALVES: condenado a pena de quatro anos de reclusão em regime aberto.

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