O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) localizaram e retiraram 204 trabalhadores em situação análoga à escravidão em 20 propriedades no Amazonas, no 1º semestre deste ano.
Um estudo da ONG Repórter Brasil aponta a estreita relação entre o descumprimento da legislação trabalhista com os crimes ambientais em toda a Amazônia.
No município de Boca do Acre foram encontrados 108 trabalhadores em situação análoga à escravidão, em cinco propriedades. Líder no ranking de desmatamento no Estado, Lábrea teve nove fazendas flagranteadas e 60 funcionários resgatados. Em Manicoré foram nove casos, distribuídos em 3 fazendas. Nestes 3 municípios a atividade da pecuária concentrou o maior número de ocorrências, seguindo a tendência nacional.
Manaus entrou para a ‘lista suja’ do trabalho escravo com uma fábrica de compensados na Vila Buriti, zona sul, onde 4 trabalhadores eram mantidos em situação de escravidão. Em Presidente Figueiredo 12 pessoas foram resgatadas de uma mineradora na Vila do Pitinga.
O levantamento da Repórter Brasil revelou que do total de 142 empresários inseridos nesta atualização semestral da lista suja do trabalho escravo, 66 foram flagrados no exercício da produção pecuária com o emprego de escravos, em todo país. Desde janeiro do ano passado a atividade já apresentava o maior número de ocorrências de empregados em condições insalubres.
O superintendente Regional do Trabalho e Emprego do Amazonas (SRTE/AM), Dermilson Chagas, afirmou que é fundamental a colaboração das comunidades locais, sindicatos rurais e organizações sociais para o resgate dos trabalhadores em condições de escravidão, por meio de denúncias.
Ele observou que a maioria das pessoas encontradas nesta situação são de fora do Estado, geralmente aliciadas em condições de extrema pobreza. “Muitos vêm acreditando em promessas de bons empregos, e quando chegam não encontram nem água potável para beber”.
Para o ambientalista e engenheiro agrônomo Tiago Catique, os trabalhadores submetidos à esta situação têm pouca escolaridade e isolados pelas grandes distâncias da região, até desconhecem que estão sendo explorados.
O MTE define como condição de escravidão o trabalho degradante aliado ao cerceamento da liberdade por meio de ameaças físicas, terror psicológico ou falta de transporte. O nível do alojamento e alimentação fornecida também é avaliado, além do valor da remuneração. A ‘lista suja’ do trabalho escravo é atualizada semestralmente pelo MTE e SDH/PR, desde 2003. (Clarice Manhã / Portal D24am.com)