Tendo em vista a existência de investigação civil, que resultou no ajuizamento de duas ações civis públicas em desfavor da empresa Telexfree, e da reação de consumidores/ investidores/ divulgadores, tem o Ministério Público do Estado do Acre a esclarecer, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, para que definitivamente não pairem quaisquer dúvidas, que tanto o Ministério Público quanto o Poder Judiciário estão adstritos ao Direito, de forma que não estão sujeitos à vontade popular enquanto força modificadora de seus atos, sendo que, constitucionalmente, são os Poderes Legislativo e Executivo que devem estar atentos aos anseios populares, pois são os representantes do povo, verdadeiro titular do poder.
Dessa forma, para o Ministério Público, que, além de ser um dos colegitimados para a ação civil pública, é fiscal da lei, o que deve fundamentar seus atos é a Constituição da República e as leis infraconstitucionais.
Assim, para evitar dispêndio de tempo e de energia, sabendo que o que deve reger o Ministério Público é a legislação em vigor, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor esclarece que manifestações destinadas a fazer com que o Ministério Público desista das ações propostas não têm qualquer amparo na lei, restando sempre infrutíferas.
Ainda, por fim, é importante ressaltar que, com a ação civil pública proposta, tendo em vista os pedidos formulados ao Poder Judiciário, o que se pretende, com especial relevo, é que todos os consumidores/ divulgadores/ investidores sejam ressarcidos de todos os danos materiais sofridos e, ademais, que a empresa ré repare os danos extrapatrimoniais coletivos.
Alessandra Garcia Marques
Promotora de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor