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Pleno do TJ/AC decide anular eleição para presidente do TRE/AC de Denise Bonfim

 O Pleno do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) declarou nula a eleição da desembargadora Denise Castelo Bonfim para presidir o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).  Pela maioria dos votos dos desembargadores, ficou decidida a realização de uma nova eleição no TRE/AC. Seis dos dez desembargadores votaram pela nulidade do pleito.

Os magistrados entenderam que não foi respeitado o interstício entre os biênios, já que Bonfim ocupou o cargo de presidenta do Tribunal Regional Eleitoral de 2007 a 2009 e de 2009 a 2011. Nesse sentido, a magistrada, segundo uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não poderia disputar a vaga. A maioria dos desembargadores acompanhou o entendimento do relator da matéria, desembargador Roberto Barros, que citou a resolução em sua análise.

“A eleição da desembargadora Denise Bonfim só poderia ser viabilizada em abril de 2013. Tanto a eleição quanto a posse foram antes deste prazo”. E acrescentou: “Este fato não foi lembrado, à época, nem apresentado pela desembargadora Denise”, disse Roberto Barros, justificando seu voto.

 Denise Bonfim argumentou que a declaração de nulidade de sua eleição para presidir o TRE/AC se deve ao fato de ela recentemente ter tomado decisões contra políticos no Estado. Entretanto, Roberto Barros rebateu a magistrada dizendo que seu voto era pautado em termos técnicos. “Não estou me pautando por isso”, disse o presidente do TJ/AC.
A desembargadora Eva Evangelista acompanhou o relator e frisou que o TSE anulou o ato de posse, mas deixou a cargo do pleno do TJ/AC decidir sobre a questão.

 Quando o voto foi posto a Adair Longuini, o desembargador acompanhou o voto do relator e disse que sua decisão era meramente técnica e que a eleição de Denise Bonfim não tinha amparo jurídico, baseado na Resolução 20.958/2001. “No meu entendimento, tenho como inválida a eleição. Ato nulo não causa efeito”.

 A desembargadora Cezarinete Angelim fez um questionamento ao Pleno. Segundo ela, se Bonfim não pode ser presidenta do TRE/AC, o corregedor do TJ/AC, desembargador Pedro Ranzi, também não poderia, pois ele estava impossibilitado de concorrer à vaga de corregedor à época. “Esse Tribunal não pode utilizar de 2 pesos e 2 medidas”, disse a magistrada.
Ela fez o discurso mais inflamado, justificando seu voto a favor da validade da eleição para o Tribunal Regional Eleitoral. “Não quero ofender ninguém. Quero engrandecer esse Tribunal. Aqui nesse Estado tudo é melindroso”, disse Cezarinete.

 Na declaração do seu voto, Denise Bonfim entendeu que não houve transito em julgado da matéria ainda, ou seja, não se esgotaram todas as possibilidades no processo e pontuou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal. “Vou questionar o STF, porque o TSE não podia julgar. Não posso deixar que fatores externos me tirem um direito legítimo. Voto pela ratificação do meu nome no TRE/AC”.

 Francisco Djalma também questionou o processo de eleição do desembargador Pedro Ranzi para a Corregedoria e pediu que seu voto fosse pela anulação das 2 eleições, tanto a de Bonfim, quanto a de Ranzi. Isto é, ele votou em extensão, o que não foi aceito pelo presidente Roberto Barros, por entender que são matérias distintas.

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