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Segunda Câmara Cível mantém a suspensão de atividades da Telexfree

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
09/07/2013 - 16:55
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Caso Telex Free TJ - OL 14  Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível negou o pedido de reconsideração da decisão do desembargador Samoel Evangelista e não concedeu o Agravo Regimental apresentado pela defesa.

  Com isso, a Telexfree continua impedida de realizar novas adesões e de manter pagamentos aos divulgadores em todo o país, até o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento. Caso desobedeça a ordem judicial, a empresa será multada em R$ 500 mil por dia.

  Evangelista é relator do Agravo de Instrumento e já havia proferido decisão monocrática, há 8 dias, na qual mantinha a decisão judicial da 1ª instância, formalizada pela juíza Thaís Abou Khallil.

DEFESA
  A estratégia da defesa foi pedir a reconsideração da decisão anterior de Samoel Evangelista na tentativa de justamente anular a decisão da 1ª instância. Não conseguiu e vai recorrer. “A cabeça de juiz, ninguém pode analisar. Ninguém tem esta capacidade”, ironizou o advogado de defesa da empresa, Djaci Falcão. “Eles acreditaram que não era o momento exato para se analisar isso”.

  A proibição da Justiça de que novas adesões à empresa e também o não pagamento dos atuais divulgadores têm colocado a empresa em uma situação financeira complicada.

  “A empresa realmente passa por dificuldades em razão da decisão judicial”, admite Falcão. “Em razão disso é que vamos recorrer”. O advogado descartou, no entanto, que a Telexfree esteja falindo em função das decisões da Justiça acreana.

  Para o relator do processo, desembargador Samoel Evangelista, a defesa não apresentou fundamentação legal que contestasse o Agravo Regimental. Tecnicamente, o Agravo de Instrumento não pode ser apreciado antes do Agravo Regimental.

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  A partir da votação de ontem, a 2ª Câmara Cível envia o processo ao Ministério Público e só então é julgado o mérito. O prazo para o ‘retorno’ ao TJ é estimado entre 10 a 15 dias.

  De acordo com a decisão do presidente da 2ª Câmara Cível, desembargador Samoel Evangelista, os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da Telexfree e de seus sócios administradores (Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler), ficaram indisponíveis. Essa decisão está estendida aos cônjuges.

  Para que não se corra o risco de a decisão não ser cumprida, Evangelista expediu ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis de Vitória/ES e também dos cartórios de Vila Velha (sede da Ympactus Ltda., nome formal da empresa Telexfree). Nesses cartórios, os bens dos administradores da Telexfree aparecem com a discriminação “indisponível”.

Bope fez segurança do TJ
  A direção do Tribunal de Justiça esperava uma manhã conturbada na sede da instituição. Cerca de 30 policiais do Bope já estavam na sede do TJ desde o início da manhã. Espalhados por todo o prédio, os homens vestido de preto portavam metralhadoras.

  Os divulgadores da Telex-free não puderam acompanhar a sessão de julgamento da 2ª Câmara Cível. Ao final da sessão, o grupo foi informado da decisão pelas lideranças da Telexfree no Estado. Nenhum incidente foi registrado.

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